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Politica Brasil
Quinta - 06 de Janeiro de 2005 às 19:12
Por: Nelson Alves

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Até o dia 14 de fevereiro, o expediente na Câmara de Vereadores para serviços administrativos e atendimento ao público continua das 07:00 às 11:00 horas. O recesso parlamentar está preceituado no Artigo 5º do Regimento Interno da Câmara, “(...) reunir-se-á ordinariamente de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 16 de dezembro”, de cada ano. Entretanto, os períodos compreendidos de 1º a 31 de julho e 16 de dezembro a 14 de fevereiro, são considerados recessos.

Entretanto, por estar em recesso, não significa dizer que o Legislativo esteja de fato parado. As funções legislativas continuam em meio período e em havendo necessidade, poderão os vereadores ser convocados para sessões extraordinárias.

“O recesso está previsto no regimento interno não somente da nossa Câmara, e sim de todos os poderes legislativos do país, ou seja, as Assembléias Legislativas dos Estados e a Câmara dos Deputados e o Senado Federal”, explicou o vereador presidente da Câmara, Rímer de Oliveira.

Para o novo presidente, o recesso, principalmente em início de legislatura como a situação corrente é essencial para os ajustes necessários ao funcionamento do Legislativo.




Fonte: Da Assessoria

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