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Zé do Pátio e Vera Araújo apresentam emendas
Na dúvida que teve sobre a mensagem, o deputado José Carlos do Pátio (PMDB) apresentou emenda aditiva ao artigo 2º que se refere à questão da correção salarial. O parlamentar que assegurar a data base dos servidores sem quaisquer prejuízos.
Pela justificativa, o objetivo é promover a unificação dos índices dos reajustes. No artigo 7º, Zé do Pátio propôs que o COGEP seja constituída com a participação paritária de representantes do governo e de entidades do serviço público.
O deputado quer a eliminação do artigo 6º alegando que a supressão do referido artigo 6º visa assegurar direito conquistada pelo servidor que ocorre no interstício de 3 (três) anos de efetivo trabalho, não podendo a elevação de nível proposta no presente projeto de lei, ser vinculada à revisão. Pois, se assim ocorrer estará ferindo direito que o servidor obteve com dedicação exclusiva.
A deputada Vera Araújo (PT) apresentou emenda supressiva ao artigo 6º do projeto. A deputada alega a existência de inconstitucionalidade na proposta. Para ela, a norma vai confundir dois institutos totalmente díspares, um é a revisão geral anual que em observância ao princípio da periodicidade deve ser realizada anualmente com o fito de repor o poder aquisitivo do servidor público.
Outro instituto é a progressão de nível que nada mais é do que a promoção realizada em função de dedicação do servidor público por determinado período ao serviço público estadual combinada com avaliação do servidor por parte do Poder Público.
Para Vera Araújo, o desconto pretendido, portanto, causará prejuízo ao servidor público estadual, uma vez que incidirá sobre a sua revisão geral anual que tem objetivo e natureza jurídica diferente da progressão de nível.Frise-se que o referido desconto burlará o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.
Pela justificativa, o objetivo é promover a unificação dos índices dos reajustes. No artigo 7º, Zé do Pátio propôs que o COGEP seja constituída com a participação paritária de representantes do governo e de entidades do serviço público.
O deputado quer a eliminação do artigo 6º alegando que a supressão do referido artigo 6º visa assegurar direito conquistada pelo servidor que ocorre no interstício de 3 (três) anos de efetivo trabalho, não podendo a elevação de nível proposta no presente projeto de lei, ser vinculada à revisão. Pois, se assim ocorrer estará ferindo direito que o servidor obteve com dedicação exclusiva.
A deputada Vera Araújo (PT) apresentou emenda supressiva ao artigo 6º do projeto. A deputada alega a existência de inconstitucionalidade na proposta. Para ela, a norma vai confundir dois institutos totalmente díspares, um é a revisão geral anual que em observância ao princípio da periodicidade deve ser realizada anualmente com o fito de repor o poder aquisitivo do servidor público.
Outro instituto é a progressão de nível que nada mais é do que a promoção realizada em função de dedicação do servidor público por determinado período ao serviço público estadual combinada com avaliação do servidor por parte do Poder Público.
Para Vera Araújo, o desconto pretendido, portanto, causará prejuízo ao servidor público estadual, uma vez que incidirá sobre a sua revisão geral anual que tem objetivo e natureza jurídica diferente da progressão de nível.Frise-se que o referido desconto burlará o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.
Fonte:
Da Assessoria/AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/365264/visualizar/
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