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Sem licitação, coleta de lixo fica em colapso
Faltam exatos 25 dias para terminar o segundo mandato da atual administração municipal de Cuiabá. Porém, decisões tomadas ao apagar das luzes podem comprometer o plano de governo do futuro prefeito Wilson Santos (PSDB). Estão em andamento processos licitatórios na capital que entrarão em vigor apenas no próximo ano, quando assumirá o novo prefeito. Uma das licitações, no valor de R$ 89 milhões, tem prazo de validade por quatro anos, ou seja, durante todo o mandato do futuro gestor.
No dia 12 de novembro foi realizada a licitação da Concorrência nº 001/04 para a contratação de uma “empresa para a execução de serviços de limpeza, conservação, manutenção de vias e logradouros públicos do município de Cuiabá”. No entanto, empresas interessadas na prestação do serviço levantaram suspeitas sobre o edital. O caso foi parar na Justiça.
Representação
A empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso contra o município de Cuiabá e o presidente da Comissão de Licitação, Carlos Alberto Rezende Fortes, com relação à licitação para execução de serviços de limpeza na capital. O conselheiro Valter Albano, relator das contas anuais da Prefeitura de Cuiabá, exercício 2004, julgou liminarmente pela suspensão imediata da licitação. Tal decisão foi acompanhada do pedido à Comissão de Licitação da prefeitura para encaminhar ao Tribunal fotocópia de todo o procedimento licitatório para análise e decisão de mérito do Pleno do TCE.
De acordo com a representação, há itens no edital que ferem os princípios da licitação pública, como o da competitividade, da igualdade e da legalidade. Uma das irregularidades estaria nos critérios de avaliação das propostas técnicas, que de acordo com a Qualix são subjetivos e não objetivos como exigido pela legislação. “Por fim, o descumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que impede o gestor de contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do seu mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa”, consta no documento.
O conselheiro Valter Albano alegou que a demora na decisão poderia “acarretar dano irreparável tanto ao Poder Público quando aos licitantes, uma vez que levaria a efeito Edital que, a princípio, mostra viciado”.
No dia 12 de novembro foi realizada a licitação da Concorrência nº 001/04 para a contratação de uma “empresa para a execução de serviços de limpeza, conservação, manutenção de vias e logradouros públicos do município de Cuiabá”. No entanto, empresas interessadas na prestação do serviço levantaram suspeitas sobre o edital. O caso foi parar na Justiça.
Representação
A empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso contra o município de Cuiabá e o presidente da Comissão de Licitação, Carlos Alberto Rezende Fortes, com relação à licitação para execução de serviços de limpeza na capital. O conselheiro Valter Albano, relator das contas anuais da Prefeitura de Cuiabá, exercício 2004, julgou liminarmente pela suspensão imediata da licitação. Tal decisão foi acompanhada do pedido à Comissão de Licitação da prefeitura para encaminhar ao Tribunal fotocópia de todo o procedimento licitatório para análise e decisão de mérito do Pleno do TCE.
De acordo com a representação, há itens no edital que ferem os princípios da licitação pública, como o da competitividade, da igualdade e da legalidade. Uma das irregularidades estaria nos critérios de avaliação das propostas técnicas, que de acordo com a Qualix são subjetivos e não objetivos como exigido pela legislação. “Por fim, o descumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que impede o gestor de contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do seu mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa”, consta no documento.
O conselheiro Valter Albano alegou que a demora na decisão poderia “acarretar dano irreparável tanto ao Poder Público quando aos licitantes, uma vez que levaria a efeito Edital que, a princípio, mostra viciado”.
Fonte:
Folha do Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/366116/visualizar/
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