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Politica Brasil
Segunda - 01 de Novembro de 2004 às 06:54

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Os membros da Pleno julgaram improcedente o recurso que queria a cassação da candidatura do prefeito reeleito de Alto Araguaia (415 Km ao Sul de Cuiabá), Maia Neto (PL). Em três de outubro ele foi reeleito com 5.447 votos (72,93% dos votos válidos). A ação foi interposta pela Coligação Visão Para o Futuro. Na sessão extraordinária de ontem, o pleno seguiu o voto do juiz relator Marcelo Souza de Barros que não encontrou provas contra Maia Neto. Ele era acusado da compra de votos que teria ocorrido mediante a doação de aterro e de dois mil tijolos.

Na manhã de ontem na sessão do Pleno do TRE, o juiz Marcelo Barros, o mesmo que relatou o processo em que foi cassado o registro do prefeito eleito de Primavera do Leste (231 Km ao Sul de Cuiabá), Getúlio Gonçalves Viana (PFL), também foi o relator de outra ação contra Viana e desta vez por compra de votos. Só que o juiz entendeu que não havia provas contra Viana e manteve a sentença que julgou improcedente a representação. Na semana passada (25) Barros havia confirmado sentença do juiz da 40ª Zona Eleitoral que cassou a candidatura de Getúlio Viana, eleito prefeito com 10.322 votos (50,3% dos votos válidos) por ter participado da inauguração de uma pista de caminhada em uma rua de Primavera, no dia 22 de agosto, trajando uma camiseta de campanha dentro do prazo que proibia candidatos a prefeito participar de inaugurações de obras públicas (vedado pelo artigo 77 da Lei 9.504/97).

Na sessão de ontem Viana era acusado pela Coligação Primavera Mais Unida de compra de votos (Artigo 41 A, da Lei das Eleições) por meio da doação de padrões de energia elétrica. Mas o juiz não encontrou provas ou sequer indícios de que houve a efetiva compra dos votos. (CM)




Fonte: Diário de Cuiabá

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