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A partir de hoje, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido
A partir de hoje (26/10 - terça-feira), cinco dias antes da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em hipótese de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Ainda, em caso de desrespeito a salvo-conduto.
O artigo 236 do Código Eleitoral prevê ainda que a norma se estenda até 48 horas após a eleição.
Para os candidatos que participam do segundo turno a norma está valendo deste o dia 16 de outubro, 15 dias antes das eleições, e também está prevista no Código Eleitoral, art. 236, § 1º.
O artigo 236 do Código Eleitoral prevê ainda que a norma se estenda até 48 horas após a eleição.
Para os candidatos que participam do segundo turno a norma está valendo deste o dia 16 de outubro, 15 dias antes das eleições, e também está prevista no Código Eleitoral, art. 236, § 1º.
Fonte:
Da Assessoria/TRE-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/369805/visualizar/
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