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Politica Brasil
Quarta - 13 de Outubro de 2004 às 09:31

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No próximo fim de semana, começam os principais prazos do calendário eleitoral, determinados pela Resolução 21.518 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir do próximo sábado (16), por exemplo, nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito.

Também a partir de sábado, os cartórios e tribunais regionais eleitorais dos Estados onde não haverá segundo turno não mais permanecerão abertos nos fins de semana e feriados.

Esta data é importante para os candidatos que ainda necessitem interpor recursos, pois, não abrindo mais aos sábados, domingos e feriados, os prazos que vencerem nestes dias serão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

Os municípios que ainda não iniciaram a apresentação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão terão até a próxima segunda-feira (18) para fazê-lo, pois esta é a data limite fixada pelo calendário para início deste tipo de propaganda eleitoral.

A partir do dia 26, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença penal condenatória por crime inafiançável.

Os 'showmícios' somente serão permitidos até 28 próximo, conforme o calendário aprovado pelo TSE. No dia seguinte, 29, encerra-se a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Na véspera da eleição, dia 30, os candidatos terão a última oportunidade para propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para carreata e distribuição de material impresso de propaganda.




Fonte: TSE

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