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Eleitor fora de domicílio deve justificar voto no 2º turno
eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral em 31 de outubro terá de justificar, em formulário próprio, a sua ausência às eleições.
Todas as seções eleitorais funcionarão como postos de justificativa para os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da votação.
O Formulário de Justificativa estará disponível nas zonas e nos postos eleitorais, e também no site do TSE e dos TREs.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o cartório eleitoral mais próximo e informar-se sobre os procedimentos de justificativa. O eleitor deverá comparecer aos locais de justificativa munido de título eleitoral ou de documento de identificação.
Todas as seções eleitorais funcionarão como postos de justificativa para os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da votação.
O Formulário de Justificativa estará disponível nas zonas e nos postos eleitorais, e também no site do TSE e dos TREs.
Em caso de dúvida, entrar em contato com o cartório eleitoral mais próximo e informar-se sobre os procedimentos de justificativa. O eleitor deverá comparecer aos locais de justificativa munido de título eleitoral ou de documento de identificação.
Fonte:
Midia News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/372477/visualizar/
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