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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 06 de Outubro de 2004 às 17:24

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A prestação de contas das campanhas dos candidatos que disputaram as eleições municipais e dos comitês financeiros dos partidos tem que ser entregue aos respectivos juízes eleitorais até o dia 02 de novembro deste ano, à exceção daqueles que estiverem disputando o segundo turno, cujo prazo encerra-se no dia 30 de novembro.

E a prestação de contas tem que ser apresentada em meio magnético (dois disquetes), acompanhada de algumas peças exigidas pela legislação, como extratos de conta bancária, termo de entrega de recibos eleitorais não utilizados e os canhotos dos recibos utilizados em campanha.

A prestação de contas manual somente será aceita, ainda assim se admitida pelo juiz eleitoral, de candidatos que disputaram cargos de prefeito e vereador de municípios com menos de 5 mil eleitores.

Somente serão diplomados os candidatos eleitos que entregarem as respectivas prestações de contas. Já os candidatos que não cumprirem a determinação ficarão em débito com a Justiça Eleitoral, e não receberão quitação eleitoral para as eleições de 2006 e 2008.




Fonte: TRE-MT

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