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Politica Brasil
Terça - 28 de Setembro de 2004 às 12:34

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O juiz Antonio Horácio da Silva Neto determinou o fim da propaganda institucional do governo de Mato Grosso que está sendo veiculada no rádio, TV, jornais e sites. De acordo com magistrado, a propaganda fere a resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No mesmo despacho, o juiz também proibiu a participação do governador Blairo Maggi e da vice-governador Iraci França, no programa eleitoral e inserções do candidato do PPS.

Em relação à propaganda do governo, o juiz lembra que o artigo 73, em seu inciso VI e alínea “b”, “veda a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta nos três meses antes do pleito”. E determina “que cesse imediatamente a divulgação da propaganda institucional do Governo do Estado de Mato Grosso até a definição final das eleições municipais, por qualquer meio de comunicação social”

“De outro norte”, afirma o despacho do magistrado, “as participações do Governador e da Vice-governadora nos programas eleitorais do candidato da coligação representada ultrapassam claramente os limites do simples apoio pessoal à candidatura”. “Com efeito”, prossegue, “a partir do momento em que o governador e a Vice-governadora deixam de apenas registrar os seus apoios pessoas, mas sim de vincular a administração do candidato Sérgio Ricardo às suas no comando do Estado de Mato Grosso e a projetos comuns, incidem ambos em conduta não permitida pela legislação eleitoral no que diz respeito à propaganda gratuita”.

E, por fim, determina também que cesse “a propaganda eleitoral gratuita feita pelo Governador e pela Vice-governadora do Estão de Mato Grosso nas inserções e no bloco de propaganda eleitoral gratuita que excederam à simples demonstração de apoio pessoal”.




Fonte: O Documento

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