Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 23 de Setembro de 2004 às 23:02

    Imprimir


A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) está contestando no Supremo Tribunal Federal dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União e toda a resolução aprovada recentemente pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal para regulamentar os procedimentos de investigação criminal dos procuradores da República em todo o país.

A Resolução 77/04 foi aprovada pelo Conselho Superior do MPF no último dia 14 e passou a valer três dias depois, com a publicação no Diário Oficial da União. Já o artigo 8º da Lei Complementar 75/93 - a Lei Orgânica do MPU - regulamenta instrumentos de atuação do MP quanto a procedimentos de investigação de sua competência.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3309) ajuizada no Tribunal, a entidade é taxativa: “inequivocamente, a Constituição Federal não conferiu legitimidade para o Ministério Público instaurar inquéritos penais e/ou conduzir diretamente investigações criminais”.

Segundo a Adepol, os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição Federal atribuem à Polícia Judiciária (Polícia Federal e Civil) a instauração e apuração de procedimentos de investigação criminal. Acrescenta que eles devem ser realizados sob a fiscalização e acompanhamento do MP, e controlados pela autoridade judiciária competente.

A Adepol sustenta, também, que a resolução do Conselho Superior do MPF ofende diretamente a Constituição porque legisla sobre direito processual penal, matéria de competência privativa da União.

Além disso, o Conselho Superior do MPF teria se utilizado de forma equivocada do artigo 8º da Lei Orgânica do MPU para produzir e aprovar a resolução. A irregularidade estaria no fato de que o artigo 8º da lei complementar trata de procedimento de investigação de natureza civil, e não penal.

Para a entidade, em casos criminais o MP só pode requisitar diligências investigatórias, sem realizá-las diretamente, e produzir provas, bem como requisitar a instauração de inquéritos policiais e acompanhá-los.

“Somente quando se cuidar de inquéritos civis é que a função do Ministério Público abrange também a instauração deles e de outros procedimentos administrativos correlatos”, sustenta a Adepol. O relator da ADI é o ministro Carlos Velloso.




Fonte: STF

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/374143/visualizar/