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TRE/MT disponibiliza formulário de justificativa eleitoral na internet
Já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.gov.br) o formulário de requerimento de justificativa eleitoral para os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Esse eleitor poderá preencher o formulário pela internet e o imprimir em sua residência. Essa inovação faz com que o eleitor ganhe tempo e não tenha que buscar o formulário nos cartórios ou postos eleitorais.
O eleitor deverá apresentar esse formulário em qualquer local de votação do município onde se encontrar. Mesas receptoras também serão montadas exclusivamente para justificativa eleitoral nas principais cidades do Estado. O formulário poderá ser solicitado, ainda, nos Cartórios Eleitorais no período de 27 de setembro a 03 de outubro (dia da eleição), gratuitamente.
“O TRE/MT fez questão de facilitar o procedimento pra os eleitores, pois ele poderá levar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral já preenchido. Deve, entretanto, tomar o cuidado de configurar a impressão em formato paisagem e em papel tamanho A4”, informou Franklanio Soares Maciel, Coordenador de Produção e Suporte do TRE/MT.
Ao justificar seu voto, o eleitor deve portar, também, seu título de eleitor ou qualquer documento oficial com foto. O eleitor que não justificar no dia da eleição, terá 60 dias para comparecer em um Cartório Eleitoral para fazê-lo. Já aquele que não justificar sua ausência, ou não tiver a sua aceita, será penalizado.
O eleitor deverá apresentar esse formulário em qualquer local de votação do município onde se encontrar. Mesas receptoras também serão montadas exclusivamente para justificativa eleitoral nas principais cidades do Estado. O formulário poderá ser solicitado, ainda, nos Cartórios Eleitorais no período de 27 de setembro a 03 de outubro (dia da eleição), gratuitamente.
“O TRE/MT fez questão de facilitar o procedimento pra os eleitores, pois ele poderá levar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral já preenchido. Deve, entretanto, tomar o cuidado de configurar a impressão em formato paisagem e em papel tamanho A4”, informou Franklanio Soares Maciel, Coordenador de Produção e Suporte do TRE/MT.
Ao justificar seu voto, o eleitor deve portar, também, seu título de eleitor ou qualquer documento oficial com foto. O eleitor que não justificar no dia da eleição, terá 60 dias para comparecer em um Cartório Eleitoral para fazê-lo. Já aquele que não justificar sua ausência, ou não tiver a sua aceita, será penalizado.
Fonte:
Assessoria/TRE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/374273/visualizar/
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