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Juiz concede direito de resposta por causa de paródia em rádio
O candidato Adilton Sachetti, da coligação “Compromisso Com Rondonópolis”, conseguiu o direito de resposta de três minutos contra a coligação “Governar Para Todos” no horário de rádio em decorrência de uma paródia apresentada em que figuram personagens como o “Percimal”, o dono do circo “Brilho Mágico” e o palhaço “Soquete”.
O juiz eleitoral da 45º Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, entendeu que as paródias em si não extrapolam os limites legais, mas “as premissas levantadas dão a entender acerca da subserviência do candidato às ordens do governador do Estado, como se o mesmo marionete fosse, constituindo, por isso, ofensa, degradação e ridicularização, que justifica a imposição de sanção, no caso, o direito de resposta”, diz a sentença.
Esse é o quinto pedido de resposta deferido pela Justiça Eleitoral nestas eleições. O primeiro foi contra um site da cidade em favor da coligação “A Rondonópolis Que o Povo Quer”. Outros quatro pedidos foram assegurados em favor da coligação “Governar Para Todos”, em desfavor do PPS e da coligação proporcional “Mais Rondonópolis”. Os direitos de respostas irão ser veiculados a partir deste sábado no horário de rádio matutino dessas duas coligações e também no horário eleitoral gratuito na televisão.
Nesta mesma semana, o juiz negou um pedido de direito de resposta contra um veiculo de comunicação, impetrado pela coligação “A Rondonópolis Que o Povo Quer”, por entender que a charge em que o candidato José Carlos do Pátio era manipulado como uma marionete por Carlos Bezerra, não era ofensiva.
O juiz eleitoral da 45º Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, entendeu que as paródias em si não extrapolam os limites legais, mas “as premissas levantadas dão a entender acerca da subserviência do candidato às ordens do governador do Estado, como se o mesmo marionete fosse, constituindo, por isso, ofensa, degradação e ridicularização, que justifica a imposição de sanção, no caso, o direito de resposta”, diz a sentença.
Esse é o quinto pedido de resposta deferido pela Justiça Eleitoral nestas eleições. O primeiro foi contra um site da cidade em favor da coligação “A Rondonópolis Que o Povo Quer”. Outros quatro pedidos foram assegurados em favor da coligação “Governar Para Todos”, em desfavor do PPS e da coligação proporcional “Mais Rondonópolis”. Os direitos de respostas irão ser veiculados a partir deste sábado no horário de rádio matutino dessas duas coligações e também no horário eleitoral gratuito na televisão.
Nesta mesma semana, o juiz negou um pedido de direito de resposta contra um veiculo de comunicação, impetrado pela coligação “A Rondonópolis Que o Povo Quer”, por entender que a charge em que o candidato José Carlos do Pátio era manipulado como uma marionete por Carlos Bezerra, não era ofensiva.
Fonte:
Primeira Hora
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/374685/visualizar/
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