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Politica Brasil
Quinta - 05 de Agosto de 2004 às 16:41

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Por unanimidade, acompanhando o voto do juiz relator Marcelo Souza de Barros, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve decisão da 31ª Zona Eleitoral que tinha indeferido o pedido de registro do candidato a vereador pelo município de Ribeirão Cascalheira, Deusiano Ferreira dos Santos, porque ele teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O postulante é presidente de Câmara Municipal de Cascalheira.

Segundo entendimento do relator, mesmo tendo o candidato requerido desconstituição da decisão do Tribunal de Contas, ainda persistiu a condição de inegibilidade. Conforme o juiz, o candidato fez esse requerimento fora de prazo, não tendo como usufruir o benefício.




Fonte: 24HorasNews

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