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Candidatos descumprem legislação eleitoral ao fixar placas em postes das ruas de Nortelândia
O candidato da Coligação Produção e Renda de Nortelândia, Neurilan Fraga, está descumprindo a legislação eleitoral, que fixa normas para afixação de placas em postes das ruas da cidade. O flagrante desrespeito foi constatado pela reportagem do RepórterNews.
As placas conforme determina a Portaria 03/2004 de 21 de Julho, devem ser afixadas entre 1.80m e 3.5m do solo, para evitar danos, dificuldades ou impedimentos ao seu uso ou interferir no bom andamento do tráfego, ficando vedada à afixação nos postes que contenham sinalização de trânsito e ou transformadores, chaves, fusíveis, descidas de cabo de aterramento e ramais de descida subterrânea de alta e baixa tensão. Neste ultimo quesito, todos os candidatos estão descumprindo a legislação eleitoral.
Procurado pelo RepórterNews, ontem à tarde, o Juiz Eleitoral da 17ª Zona, Geraldo F. Fidélis, disse que já havia verificado as irregularidades e que iria notificar os partidos ou coligações a reposicionar as placas, de maneira correta em 24 horas. Caso mantenham a irregularidade, os infratores estarão sujeitos à pena de multa variável entre R$ 5.320.50 e R$ 15.961.50, além da imediata retirada da propaganda.
Hoje pela manhã, placas do candidato a prefeito Juarez Barros, da coligação Trabalho e Progresso e do candidato a vereador Régis de Oliveira, também estavam afixadas abaixo do que determina a lei.
As placas conforme determina a Portaria 03/2004 de 21 de Julho, devem ser afixadas entre 1.80m e 3.5m do solo, para evitar danos, dificuldades ou impedimentos ao seu uso ou interferir no bom andamento do tráfego, ficando vedada à afixação nos postes que contenham sinalização de trânsito e ou transformadores, chaves, fusíveis, descidas de cabo de aterramento e ramais de descida subterrânea de alta e baixa tensão. Neste ultimo quesito, todos os candidatos estão descumprindo a legislação eleitoral.
Procurado pelo RepórterNews, ontem à tarde, o Juiz Eleitoral da 17ª Zona, Geraldo F. Fidélis, disse que já havia verificado as irregularidades e que iria notificar os partidos ou coligações a reposicionar as placas, de maneira correta em 24 horas. Caso mantenham a irregularidade, os infratores estarão sujeitos à pena de multa variável entre R$ 5.320.50 e R$ 15.961.50, além da imediata retirada da propaganda.
Hoje pela manhã, placas do candidato a prefeito Juarez Barros, da coligação Trabalho e Progresso e do candidato a vereador Régis de Oliveira, também estavam afixadas abaixo do que determina a lei.
Fonte:
Redação RepórterNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/377467/visualizar/
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