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Politica Brasil
Sábado - 10 de Julho de 2004 às 15:42

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O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal, foi o primeiro e único até o momento a normatizar o uso de postes com propaganda partidária na eleição deste ano. De acordo com a sua decisão, a propaganda de candidatos feitas em postes, mediante placas (santões), estandartes, faixas e assemelhados, deverá ser afixada entre 1,80 m e 3,50 m do solo.

A medida objetiva evitar danos, dificuldades, impedimentos ou o bom andamento do tráfego. Alex Nunes Figueiredo baixou a regulamentação através de uma portaria. O instrumento reforça a vedação de afixação de propaganda em postes que contenham sinalização de trânsito ou equipamentos operados pela Rede Cemat considerados de risco, tais como transformadores, chaves, fusíveis, descidas de cabo de aterramento e ramais de descida subterrânea de alta e baixa tensão. Os partidos foram alertados pela portaria que a inobservância da norma sujeitará à multa de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.




Fonte: A Gazeta

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