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Nova Marilândia com candidatura única todos os vereadores disputam a reeleição
Apenas uma mulher é candidata nas eleições municipais de Nova Marilândia, a vereadora Vilma Maria do Nascimento Fernandes, candidata a reeleição, ela faz parte da coligação Nova Marilândia Mais Forte, formada pelo PFL, PPS, PSDB, PP e PTB.
O atual prefeito José Aparecido dos Santos, Cidinho, aos 35 anos, irá administrar o município pela terceira vez, já que é candidato único, depois de costurar uma ampla aliança em torno de seu nome. Pela terceira vez também, terá como vice Juvenal Alexandre da Silva.
Cidinho, como é mais conhecido, foi o primeiro prefeito da cidade, eleito em 1992, depois de trabalhar a criação do município, proposta apresentada pelo então Deputado Estadual Jaime Muraro, hoje prefeito cassado pela justiça, em Tangará da Serra. O fato curioso é que além de garantir sua candidatura única, José Aparecido dos Santos, conseguiu também um acordo no numero de candidatos ao cargo de vereador, mantendo todos os atuais vereadores a reeleição e mais três companheiros seu, num total de 12. Os três que perderem a eleição assumirão cargos no staff do prefeito após a eleição.
Com essa manobra, garantiu tranqüilidade na disputa e praticamente não precisará fazer campanha, mesmo assim ainda prevê gastar R$ 50 mil reais. De acordo com o artigo 3º da Lei 9504/97, neste caso, conta-se apenas os votos válidos e excluem-se os votos nulos e brancos. Na pratica isso significa que, se apenas o prefeito votar nele, já estará eleito, uma situação em que muitos políticos gostariam de estar neste momento.
EDITAL N.º 12/2004
O Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO, MM. Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral - ARENAPOLIS, faz saber aos interessados que foi requerido perante este juízo, pelo(a) NOVA MARILÂNDIA MAIS FORTE (PPS / PFL / PSDB ), o registro dos candidatos abaixo relacionados, para concorrer às eleições de 2004, no Município de NOVA MARILANDIA.
Cargo / Nome do Candidato / N.º do Candidato N.º do Processo
Prefeito JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS - 25 9.01 Opção de nome para urna: CIDINHO
Vice-Prefeito JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA - 23 9.02 Opção de nome para urna: JUVENAL
Vereador ADEMAR SOAVE - 25611 9.12 Opção de nome para urna: DEMA CARLOS ADRIANO DALFIOR SILVA - 45620 9.14 Opção de nome para urna: ADRIANO EDIVALDO NOGUEIRA SOUTO - 25369 9.13 Opção de nome para urna: DIVA GILMAR MATHIAS PANIÇA - 23333 9.05 Opção de nome para urna: GILMAR JOSÉ DELFUZZI FILHO - 23111 9.03 Opção de nome para urna: DELFUZZI JOSELINO BISNETO DE MOURA - 23456 9.07 Opção de nome para urna: NEGÃO JOSÉ SOARES DE ARAUJO - 23644 9.09 Opção de nome para urna: ZÉ SOARES MANOEL FERNANDES DA SILVA NETO - 25125 9.11 Opção de nome para urna: MANEZINHO REINALDO ALEXANDRE DA SILVA - 23650 9.08 Opção de nome para urna: GUAXO ROGÉRIO ANASTACIO CHAVES - 25123 9.10 Opção de nome para urna: ROGÉRIO
VALDECIR XAVIER DE AMORIM - 23000 9.04 Opção de nome para urna: VALDECI
VILMA MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES - 23321 9.06 Opção de nome para urna: VILMA
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 38 da Resolução TSE n.º 21.608/2004, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã), no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 39 da referida Resolução.
ARENAPOLIS, 07 de Julho de 2004.
_______________________________ GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO Juiz da 17ª Zona Eleitoral
Cidinho, como é mais conhecido, foi o primeiro prefeito da cidade, eleito em 1992, depois de trabalhar a criação do município, proposta apresentada pelo então Deputado Estadual Jaime Muraro, hoje prefeito cassado pela justiça, em Tangará da Serra. O fato curioso é que além de garantir sua candidatura única, José Aparecido dos Santos, conseguiu também um acordo no numero de candidatos ao cargo de vereador, mantendo todos os atuais vereadores a reeleição e mais três companheiros seu, num total de 12. Os três que perderem a eleição assumirão cargos no staff do prefeito após a eleição.
Com essa manobra, garantiu tranqüilidade na disputa e praticamente não precisará fazer campanha, mesmo assim ainda prevê gastar R$ 50 mil reais. De acordo com o artigo 3º da Lei 9504/97, neste caso, conta-se apenas os votos válidos e excluem-se os votos nulos e brancos. Na pratica isso significa que, se apenas o prefeito votar nele, já estará eleito, uma situação em que muitos políticos gostariam de estar neste momento.
EDITAL N.º 12/2004
O Dr. GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO, MM. Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral - ARENAPOLIS, faz saber aos interessados que foi requerido perante este juízo, pelo(a) NOVA MARILÂNDIA MAIS FORTE (PPS / PFL / PSDB ), o registro dos candidatos abaixo relacionados, para concorrer às eleições de 2004, no Município de NOVA MARILANDIA.
Cargo / Nome do Candidato / N.º do Candidato N.º do Processo
Prefeito JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS - 25 9.01 Opção de nome para urna: CIDINHO
Vice-Prefeito JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA - 23 9.02 Opção de nome para urna: JUVENAL
Vereador ADEMAR SOAVE - 25611 9.12 Opção de nome para urna: DEMA CARLOS ADRIANO DALFIOR SILVA - 45620 9.14 Opção de nome para urna: ADRIANO EDIVALDO NOGUEIRA SOUTO - 25369 9.13 Opção de nome para urna: DIVA GILMAR MATHIAS PANIÇA - 23333 9.05 Opção de nome para urna: GILMAR JOSÉ DELFUZZI FILHO - 23111 9.03 Opção de nome para urna: DELFUZZI JOSELINO BISNETO DE MOURA - 23456 9.07 Opção de nome para urna: NEGÃO JOSÉ SOARES DE ARAUJO - 23644 9.09 Opção de nome para urna: ZÉ SOARES MANOEL FERNANDES DA SILVA NETO - 25125 9.11 Opção de nome para urna: MANEZINHO REINALDO ALEXANDRE DA SILVA - 23650 9.08 Opção de nome para urna: GUAXO ROGÉRIO ANASTACIO CHAVES - 25123 9.10 Opção de nome para urna: ROGÉRIO
VALDECIR XAVIER DE AMORIM - 23000 9.04 Opção de nome para urna: VALDECI
VILMA MARIA DO NASCIMENTO FERNANDES - 23321 9.06 Opção de nome para urna: VILMA
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 38 da Resolução TSE n.º 21.608/2004, caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão(ã), no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 39 da referida Resolução.
ARENAPOLIS, 07 de Julho de 2004.
_______________________________ GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO Juiz da 17ª Zona Eleitoral
Fonte:
Redação RepórterNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378400/visualizar/
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