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Politica Brasil
Quarta - 07 de Julho de 2004 às 14:30

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, revogou hoje a resolução 21.821, que estipulava o cálculo do número de candidatos a vereador para efeito de coligação, com base na resolução 20.046.

Pela decisão do ministro Pertence, a resolução 20.046 trata tão somente do registro de candidatos para deputado federal e deputado estadual ou distrital, "não se aplicando às eleições municipais".




Fonte: Assessoria

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