Repórter News - reporternews.com.br
Secretário Moacir Pires participa da 74ª reunião ordinária do Conama
O secretário especial de Meio Ambiente, Moacir Pires, participa da 74ª reunião ordinária do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), nos dias 06 e 07.07, em Brasília, onde o Conama aprovou uma proposta de moção solicitando ao Governo Federal respostas satisfatórias referentes ao Programa Pantanal.
Segundo o secretário Moacir Pires, a viabilidade do Programa Pantanal é uma das prioridades do Governo do Estado. “Considerando que o nosso Estado possui grande parte de seu território na região do Pantanal, que é uma área de importância reconhecida internacionalmente como Patrimônio Natural da Humanidade, e a imensa biodiversidade que esta região abriga, precisamos de ações efetivas para o estabelecimento de alternativas sustentáveis, que, não só contemplem as comunidades, mas também propiciem condições para geração de renda naquela região”, disse o secretário.
CONAMA - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto no 99.274/90, alterado pelo Decreto nº 2.120/97 e pelo Decreto nº 3.942/01, é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O Conama se reúne, ordinariamente, a cada três meses, no Distrito Federal, podendo realizar Reuniões Extraordinárias fora do Distrito Federal, quando necessário.
É da competência do Conama, entre outras atividades, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras; determinar a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados; decidir sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama; estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais; incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica; avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País e promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente.
O Conama legisla por meio de Resoluções, de Moções, Recomendações ou Deliberação quando versar sobre matéria de qualquer natureza relacionada com a temática ambiental.
As Reuniões do Conama são públicas e abertas a toda a sociedade.
Segundo o secretário Moacir Pires, a viabilidade do Programa Pantanal é uma das prioridades do Governo do Estado. “Considerando que o nosso Estado possui grande parte de seu território na região do Pantanal, que é uma área de importância reconhecida internacionalmente como Patrimônio Natural da Humanidade, e a imensa biodiversidade que esta região abriga, precisamos de ações efetivas para o estabelecimento de alternativas sustentáveis, que, não só contemplem as comunidades, mas também propiciem condições para geração de renda naquela região”, disse o secretário.
CONAMA - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto no 99.274/90, alterado pelo Decreto nº 2.120/97 e pelo Decreto nº 3.942/01, é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O Conama se reúne, ordinariamente, a cada três meses, no Distrito Federal, podendo realizar Reuniões Extraordinárias fora do Distrito Federal, quando necessário.
É da competência do Conama, entre outras atividades, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras; determinar a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados; decidir sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama; estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais; incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica; avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País e promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente.
O Conama legisla por meio de Resoluções, de Moções, Recomendações ou Deliberação quando versar sobre matéria de qualquer natureza relacionada com a temática ambiental.
As Reuniões do Conama são públicas e abertas a toda a sociedade.
Fonte:
Secom - MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/378826/visualizar/
Comentários