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Politica Brasil
Terça - 29 de Junho de 2004 às 10:50

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O pedido de habeas corpus em favor de José Domingos Fraga Filho, prefeito do município de Sorriso, foi julgado procedente hoje no Tribunal Regional Eleitoral de Cuiabá (TRE/MT). Houve empate na votação sendo o requerimento decidido pelo voto do presidente em substituição legal, desembargador Donato Fortunato Ojeda.

Fraga, foi indiciado no inquérito da Polícia Federal, a pedido do procurador regional eleitoral, por suposta compra de votos(art. 299 do Código Eleitoral). O presidente em substituição legal entendeu não haver provas suficientes, bem como inexistência de clareza nas alegações de crime eleitoral praticado por Fraga.




Fonte: Redação RepórterNews

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