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TRE anula filiações partidárias por duplicidade em Sinop
Julgando três recursos eleitorais de Sinop, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso anulou hoje 13 filiações partidárias junto aos partidos PMDB, PFL e PMN. A duplicidade ocorreu porque os eleitores deixaram de comunicar a nova filiação ao partido antigo, bem como ao juiz da respectiva zona eleitoral, o que caracterizaria a desfiliação. Ao tentar a nova filiação, o sistema da Justiça Eleitoral acusou a duplicidade de filiação partidária.
O artigo 22, parágrafo único, da Lei Orgânica dos Partidos Políticos diz que: "Quem se filia a outro partido, deve fazer a comunicação ao partido e ao Juiz da sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos".
O artigo 22, parágrafo único, da Lei Orgânica dos Partidos Políticos diz que: "Quem se filia a outro partido, deve fazer a comunicação ao partido e ao Juiz da sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos".
Fonte:
24 HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/380528/visualizar/
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