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Politica Brasil
Quarta - 09 de Junho de 2004 às 15:19
Por: Marcos Pipino

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Em julgamento de recurso eleitoral oriundo de Colíder, os juízes do TRE mantiveram a sentença do juiz eleitoral da 23ª Zona Eleitoral, que multou Vienir Oliveira da Silva em R$ 16.904,25, por ter doado valor acima dos 10% de sua renda bruta, permitidos pela legislação eleitoral em campanha nas eleições.

Vienir Silva recorreu ao TRE, alegando que o valor doado a mais foi para sua própria campanha, não estando sujeito ao limite estabelecido no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei 9.504/97. O Ministério Público, em contra-razões, alega que o recorrente não obedeceu o prazo legal para recorrer da sentença.

Dessa forma, os julgadores do TRE mantiveram a multa imposta, porque não puderam dar seguimento ao recurso, uma vez que o interessado e seus advogados perderam o prazo para recorrer da sentença.




Fonte: Secom-MT

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