Repórter News - reporternews.com.br
TRE mantém multa a Campos Neto por propaganda irregular
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, julgando processo relatado pelo juiz Marcelo Souza de Barros, rejeitou recurso apresentado pelo deputado estadual Gonçalo Domingos de Campos Neto e manteve a multa de R$ 21.282,00 que lhe foi aplicada pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.
Campos Neto é pré-candidato a prefeito do município de Várzea Grande e foi penalizado por ter feito uso de propaganda eleitoral antes do prazo previsto na legislação eleitoral, de 6 de julho. A propaganda em questão foi veiculada em forma de adesivos para carros, com a seguinte mensagem: “Deputado (em letras minúsculas) Campos Neto - Várzea Grande em primeiro lugar (palavras em destaque)”.
O juiz Marcelo Souza de Barros justificou o seu voto afirmando que é público e notória a pré-candidatura do deputado Campos Neto à Prefeitura de Várzea Grande. Observou ainda que a mensagem “Várzea Grande em primeiro lugar” objetiva captação de votos, uma vez que o parlamentar é deputado estadual por Mato Grosso e não apenas por aquela cidade. A multa de R$ 21.282,00, no valor mínimo previsto pela legislação, foi aplicada pelo juiz da propaganda de Várzea Grande, em denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral.
Campos Neto é pré-candidato a prefeito do município de Várzea Grande e foi penalizado por ter feito uso de propaganda eleitoral antes do prazo previsto na legislação eleitoral, de 6 de julho. A propaganda em questão foi veiculada em forma de adesivos para carros, com a seguinte mensagem: “Deputado (em letras minúsculas) Campos Neto - Várzea Grande em primeiro lugar (palavras em destaque)”.
O juiz Marcelo Souza de Barros justificou o seu voto afirmando que é público e notória a pré-candidatura do deputado Campos Neto à Prefeitura de Várzea Grande. Observou ainda que a mensagem “Várzea Grande em primeiro lugar” objetiva captação de votos, uma vez que o parlamentar é deputado estadual por Mato Grosso e não apenas por aquela cidade. A multa de R$ 21.282,00, no valor mínimo previsto pela legislação, foi aplicada pelo juiz da propaganda de Várzea Grande, em denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral.
Fonte:
TRE/MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/381336/visualizar/
Comentários