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Politica Brasil
Sexta - 05 de Outubro de 2012 às 14:44
Por: Catarine Piccioni

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Em decisão publicada nesta sexta-feira (5), o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que a Corte entende que, em ações de improbidade administrativa , “não há necessidade de demonstração do periculum in mora (“perigo na demora”) em concreto, ou seja, é despicienda a prova de que o réu esteja realizando a dilapidação do seu patrimônio”. Assim, ele reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), acatando recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para que sejam bloqueados bens de envolvidos no “escândalo dos maquinários”.

O MPE alegou que, para a concessão da medida cautelar de indisponibilidade dos bens visando o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, bastam o fumus boni iuris (“fumaça do bom direito) e o periculum in mora em abstrato, não sendo necessária a prova da dilapidação do patrimônio dos réus.

O pedido em questão foi feito em uma das ações de improbidade administrativa movidas pelo MPE em decorrência do “escândalo dos maquinários”, que veio à tona em 2010 e se refere a supostas irregularidades em processos licitatórios realizados pelo governo estadual (comandado naquela época pelo atual senador licenciado Blairo Maggi, PR), para compras de caminhões e de máquinas pesadas.

Quando apreciou a questão na ação referente às máquinas pesadas, o TJ-MT argumentou que “não se tem qualquer indicação fática efetiva de que os recorridos (alvos do processo) estão tentando o desvio de bens de sua propriedade, com o fito de eximirem dos efeitos da ação judicial que lhes foi imputada, fato jurídico que também afasta a possibilidade de decretação de indisponibilidade de seus bens”. Diante do pedido negado, o MPE recorreu então ao STJ.

Vilceu Marchetti (ex-secretário estadual de Infraestrutura), Geraldo Aparecido de Vitto Junior (ex-secretário estadual de Administração) e as empresas Dymak Máquinas Rodoviárias e Cotril Máquinas e Equipamentos são os alvos do processo referente às máquinas. O STJ deve enviar uma ordem para que a Justiça estadual execute o bloqueio dos bens. O pedido de bloqueio diz respeito a R$ 20.585.947,20. No total, o desvio foi de R$ 44 milhões dos cofres públicos, segundo o Ministério Público.






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