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Politica Brasil
Quarta - 26 de Setembro de 2012 às 16:57
Por: Joana Dantas

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O deputado Homero Pereira (PSD-MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, considera que o parlamento cumpriu o seu papel com a aprovação da Medida Provisória (MP) 571/12 que define o novo Código Florestal foi aprovada na última terça-feira (25) no Senado Federal.

“Conseguimos produzir uma das legislações mais modernas do mundo em que alguns conceitos são inéditos e só existem no Brasil. Como exemplo, há o conceito da Reserva Legal consignada em lei. Então, considero que foi dada a segurança jurídica para quem quer produzir e continuar produzindo e foi dada também a segurança ambiental. É um projeto equilibrado e que leva em consideração tanto a produção brasileira como a preservação ambiental”, declara Pereira.

A expectativa agora, afirma Homero, é de a presidente Dilma Rousseff manter o texto sem alteração, ou, pelo menos, que a mudança seja mínima possível.  Porém, em caso de vetos, haverá novas lacunas na legislação ambiental. 

“Minha expectativa é que a presidente tenha sensibilidade de sancionar, se não a íntegra, pelo menos a maior parte do que aprovamos para que se estabeleça segurança jurídica a todos aqueles que querem produzir nesse país”, enfatiza.

Câmara e Senado aprovaram o texto aprovado pela comissão mista especial que debateu exaustivamente o assunto. Ele prevê que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar será de 15 metros. A redação original da medida provisória enviada pelo governo determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.

VEJA COMOFICOU ALGUNS PONTOS ALTERADOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Reserva legal
O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).

Pequenos rios
Continua 15 metros de APP em torno dos rios de até 10. Para pequenos produtores as áreas total de APPs não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal. Outra medida prevista aprovada permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.

Cadastro ambiental
Não será obrigatória a recomposição 30 metros de mata em torno de olhos d’água nas áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

Zoneamento nos estados

O texto aprovado dá prazo de cinco anos aos estados que ainda não possuam Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) para realizá-lo. Com base no ZEE, o governo federal poderá reduzir de 80% para 50% a reserva legal exigida em área de floresta da Amazônia Legal, excluídas aquelas necessárias à conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e os corredores ecológicos.

Outra redução de reserva legal na Amazônia permitida é para os estados que tenham ZEE e mais de 65% de seu território seja ocupado por unidades de conservação públicas ou terras indígenas homologadas. O conselho estadual de Meio Ambiente deverá ser ouvido nesses casos.

A redação da Câmara já previa igual condição para os municípios que tiverem mais de 50% da área ocupada com essas finalidades, o que foi mantido. Entretanto, a redução da reserva legal será apenas para fins de recomposição.

Várzeas e lagos
Nas várzeas, será permitido o plantio de culturas temporárias de ciclo curto (por exemplo, arroz) em área de APP se a propriedade for de agricultura familiar ou com até 4 módulos fiscais.

No entorno de rios e lagos, será permitida a aquicultura para propriedades com até 15 módulos, mas o empreendimento deverá ter licenciamento e estar de acordo com os planos de bacia, além de serem adotadas práticas sustentáveis de manejo do solo e da água.






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