Pacote anticorrupção de Dilma depende do Congresso; entenda Propostas para inibir corrupção são resposta do governo a manifestações. Pacote prevê criminalizar caixa 2 e confiscar bens de servidores corruptos.
Medidas do “pacote anticorrupção” anunciado nesta quarta-feira (18) pela presidente Dilma Rousseff (PT) dependem do Congresso para serem aplicadas na prática.
Das propostas apresentadas, parte já tramita no Legislativo, outras dependem da aprovação da Câmara e do Senado, e apenas uma tem aplicação imediata (Veja pontos do pacote).
Confira a seguir o trâmite do pacote até sua aprovação:
- PROJETO DE LEI: Já existe um projeto para tipificar o Caixa 2 em tramitação no Senado desde 2013, mas o governo decidiu apresentar nova proposta.
Assim, os projetos apresentados:
- têm início na Câmara dos Deputados;
- passam pela Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ (análise da constitucionalidade);
- pelas comissões temáticas (análise do mérito);
- e pelo plenário da Câmara.
Se aprovados por maioria simples:
- vão à casa revisora, que é o Senado, onde terão o mesmo trâmite.
Se novamente aprovados:
- vão à sanção da presidente (convertendo-se em lei).
Se emendados:
- voltam para a Câmara, que poderá aceitar ou não as alterações.
Se aceitos:
- vão à sanção;
- promulgação (atestando sua validade)
- publicação (dando vigência e eficácia à lei).
- PROJETO DE LEI: mesmo trâmite acima.
- PROJETO JÁ EXISTENTE/ PEDIDO DE URGÊNCIA: Como o projeto já tramita no Congresso desde 2011, o governo pediu urgência constitucional. De acordo com a Constituição, projetos com esse caráter têm 45 dias para serem votados na Câmara e outros 45 no Senado.
Se o prazo não for cumprido, o projeto passa a trancar a pauta da Casa na qual esteja em tramitação e nenhuma outra proposta pode ser votada enquanto o projeto não for analisado.
- PROJETO JÁ EXISTENTE/ PEDIDO DE URGÊNCIA: Um projeto sobre o tema já tramita desde 2005. Agora, o governo diz que estimulará a aprovação do projeto com celeridade (mesmo trâmite acima).
- PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC): A PEC deverá ser analisada pela CCJ da Câmara e, se aprovada, vai para uma comissão especial que terá 40 sessões para proferir parecer.
Depois, deve ser votada em dois turnos pelo plenário, onde precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Aprovada na Câmara, segue para a CCJ do Senado e depois vai a plenário, onde novamente é votada em dois turnos.
Se for aprovado, o texto é promulgado pelas Mesas das duas Casas. Se alterado, volta para a Câmara.
A PEC pode ir de uma casa para outra até que o mesmo texto seja aprovado por ambas.
DECRETO: A lei já havia sido sancionada pela presidente em agosto do ano passado e está em vigor desde janeiro. Nesta quarta, houve a assinatura do decreto que regulamenta a norma, ou seja, estabelece diversos critérios para sua aplicação, como multas, regras específicas, procedimentos a serem seguidos, entre outros...
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