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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 08 de Março de 2021 às 15:12
Por: Lislaine dos Anjos/Mídia News

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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que assina a decisão
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que assina a decisão

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, negou novo pedido da Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) para ampliar o horário de funcionamento dos estabelecimentos durante o “minilockdown” determinado pelo Governo do Estado.

A entidade ingressou com pedido de reconsideração após a desembargadora indeferir o pedido de liminar anterior. A decisão foi publicada na última sexta-feira (5).

No pedido, a associação alega que a redução do horário de funcionamento não auxiliará no controle da disseminação da Covid-19.

“Pelo contrário, fará com que os consumidores se aglomerem e formem filas imensas para adquirir produtos de consumo para sua mantença”, afirmou a entidade.

Segundo o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) – que foi retificado na sexta-feira – os supermercados podem funcionar das 5h às 19h de segunda a sábado. Aos domingos, a permissão é das 5h às 12h. A medida vale até 17 de março e pode ser prorrogada.

Em sua decisão, a desembargadora alegou que a crítica situação vivenciada no Estado justifica as medidas restritivas anunciadas, citando ainda as taxas de ocupação dos leitos de UTI, que na época da consulta ainda estavam em 96,6%.

“Importante destacar que a referida restrição tem curto prazo de vigência, bem como que restou autorizado o serviço de delivery até as 23h00m, inclusive, aos domingos, visando diminuir a circulação geral de pessoas nos demais horários e evitar, por ora, esse possível colapso, devendo, assim, ser mantida, porque fundamentada em dados concretos da realidade do nosso Estado”, frisou a magistrada, indeferindo o pedido.





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