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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 05 de Agosto de 2021 às 21:25
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, autorizou o parcelamento da condenação do ex-vereador, e ex-prefeito de Acorizal (180 KM de Cuiabá), Meraldo Sá (PSD), em 4 vezes com juros. Meraldo foi condenado em 2013 por improbidade administrativa por ter se “apoderado” de um talão de recibos da Câmara de Vereadores, utilizado para “forjar pagamentos”.

O processo informa que, até 2019, o valor da dívida era de R$ 3.971,07. Além de uma possível atualização do montante, a juíza Celia Vidotti também determinou o acréscimo de 10%, mais juros de 1% ao mês.

A decisão é do último dia 26 de julho. “Intime-se o requerido, por seu patrono, a efetuar o depósito mensal das parcelas, ciente que, na hipótese de inadimplemento, incidirá, sobre o saldo devedor apurado, a multa correspondente a 10% e os valores depositados serão convertidos em penhora, com o prosseguimento dos demais atos executórios”, determinou a juíza.

De acordo com informações do processo, Meraldo Figueiredo Sá, na condição de presidente da Câmara de Vereadores em 2002, teria realizado pagamentos não autorizados a terceiros de transporte escolar, jardinagem, pintura das grades da Câmara Municipal, na limpeza do Poder Legislativo Municipal, lavagem de tapetes e cortinas, além de serviços de sonorização, totalizando R$ 7.060,00 (em valores da época). As despesas seriam ilegais, e ainda contaram com a elaboração de recibos falsos para prestação de contas.

Em 2003, quando já não presidia mais a Câmara de Vereadores de Acorizal, Meraldo Figueiredo Sá teria se “apoderado” de blocos de recibo da Câmara Municipal para “forjar pagamentos”. "Enfatiza que o Réu Meraldo Figueiredo Sá teria, já em 2003, se apoderado, indevidamente, de blocos de recibos da Câmara Municipal, para forjar recibos de pagamentos a fim de justificar os gastos e despesas ilegalmente efetuadas, o que reforça a tese da existência de erro quanto às datas apostas nos respectivos recibos”, diz a denúncia.

Ainda de acordo com o processo, Antônio Jesus Rodrigues teria sido incluído indevidamente na folha de pagamento da Câmara de Vereadores com salário de R$ 5.154,79 durante todo o ano de 2002. Jesus seria servidor concursado da prefeitura do município.

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Em razão dos atos de improbidade administrativa, Meraldo Figueiredo Sá foi condenado no dia 1º de julho de 2013 a perda da função pública, ressarcimento ao erário no valor de R$ 500,00 acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da data da citação no processo, ocorrida em 27 de março de 2012, multa no valor de R$ 500,00, proibição de contratar com o Poder Público num prazo de cinco anos além da suspensão de seus direitos políticos por igual período.





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