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Judiciário e Ministério Público
Domingo - 05 de Maio de 2024 às 08:36
Por: Guilherme Amado/Do Metrópoles

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No início de março, Cármen Lúcia havia suspendido a ordem da Justiça mato-grossense contra os jornalistas
No início de março, Cármen Lúcia havia suspendido a ordem da Justiça mato-grossense contra os jornalistas

A ministra Cármen Lúcia, do STF, anulou, na quinta-feira (2), uma decisão dela própria, que havia cassado ordens da Justiça de Mato Grosso para apreender celulares e computadores de dois jornalistas, investigados pela Polícia Civil em razão da publicação de denúncias contra o governador do Estado, Mauro Mendes (União).

Cármen atendeu a um recurso de Mauro Mendes, segundo o qual a decisão da ministra de invalidar as buscas e apreensões foi tomada antes que a defesa dele se manifestasse no processo.

No início de março, Cármen Lúcia havia suspendido a ordem da Justiça mato-grossense contra os jornalistas e determinado que a defesa do governador e a Procuradoria-Geral da República apresentassem seus pareceres no processo.

Ela julgou a ação após manifestação da PGR, sem que os advogados de Mauro Mendes tenham feito suas alegações.

“Comprovada a carência da manifestação processual de um dos beneficiários, acolho os presentes embargos de declaração para chamar o processo à ordem e tornar sem efeito a decisão pela qual julgada procedente a presente reclamação”, decidiu a ministra.

Cármen determinou a abertura de prazo para manifestação da defesa de Mauro Mendes e, em seguida, que a PGR apresente um novo parecer.

DECISÕES DA MINSTRA - A ação no STF, que tramita em segredo de Justiça e Cármen Lúcia havia considerado procedente, foi protocolada pelos jornalistas Alexandre Aprá e Enock Cavalcanti, o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladmir Herzog.

Os jornalistas eram investigados por supostos crimes de calúnia, ameaça e associação criminosa.

Como mostrou a coluna, Cármen Lúcia suspendeu no começo de março, por meio de uma decisão liminar, a ordem para apreensão dos aparelhos eletrônicos de Aprá e Cavalcanti, assinada pelo juiz do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá.

Em 11 de abril, a ministra cassou a medida definitivamente e determinou que uma nova fosse proferida, “com integral respeito ao direito de informar e ser informado e à liberdade de imprensa, afastada qualquer forma de censura, menos ainda a judicial”.

Na decisão, agora anulada pela própria Cármen Lúcia, a ministra havia considerado que a Justiça do Mato Grosso desrespeitou o entendimento do STF a respeito das garantias de liberdade de imprensa e sigilo da fonte e proibição à censura prévia.





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