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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 04 de Julho de 2024 às 06:55
Por: Lidiane Moraes/Primeira Página

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Em decisão publicada nesta quarta-feira (3), o ministro do STF (Supremo Tribuna Federal), André Mendonça negou pedidos de liminares e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso, por 5 anos.

Foto STFMinistro mantém ‘transporte zero” em MT. (Foto: Ilustrativa | Crédito: Agência Brasil)

Por meio da Lei estão vedados o transporte, armazenamento, a pesca e a comercialização de 12 peixes:

  • Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum)
  • Capari (Pseuplatystoma tigrinum)
  • Dourado (Salminus brasiliensis)
  • Jaú (Zungaro zungaro)
  • Matrinchã (Brycon spp)
  • Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans; Pseudoplatystoma fasciatum; Pseudoplatystoma sp)
  • Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum)
  • Piraputanga (Brycon hilarii)
  • Pirarucu (Arapaima gigas)
  • Trairão (Hoplia)
  • Tucunaré (Cichla spp)
peixes proibidos MTPeixes proibidos em MT. (Foto: reprodução)

Os pedidos liminares foram propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), que alertaram para inconstitucionalidade da lei por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.

Os autores argumentaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.

No entanto, André Mendonça afastou as alegações, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais. Assim, manteve a proibição.





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