Pesca limitada: ministro do STF nega liminar e mantém 'transporte zero' em MT Lei sancionada pelo Governo do Estado proíbe a pesca de transporte de 12 espécies de peixes no rios de Mato Grosso
Em decisão publicada nesta quarta-feira (3), o ministro do STF (Supremo Tribuna Federal), André Mendonça negou pedidos de liminares e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso, por 5 anos.
Ministro mantém ‘transporte zero” em MT. (Foto: Ilustrativa | Crédito: Agência Brasil)Por meio da Lei estão vedados o transporte, armazenamento, a pesca e a comercialização de 12 peixes:
- Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum)
- Capari (Pseuplatystoma tigrinum)
- Dourado (Salminus brasiliensis)
- Jaú (Zungaro zungaro)
- Matrinchã (Brycon spp)
- Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans; Pseudoplatystoma fasciatum; Pseudoplatystoma sp)
- Piraíba (Brachyplatystoma filamentosum)
- Piraputanga (Brycon hilarii)
- Pirarucu (Arapaima gigas)
- Trairão (Hoplia)
- Tucunaré (Cichla spp)
Os pedidos liminares foram propostos pelo MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), que alertaram para inconstitucionalidade da lei por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores, ao proibir a pesca de 12 espécies de peixes pelo período de cinco anos.
Os autores argumentaram ainda que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.
No entanto, André Mendonça afastou as alegações, ressaltando que a lei que prevê restrição da pesca está restrita ao Estado de Mato Grosso, e não afeta a previdência social dos pescadores profissionais. Assim, manteve a proibição.
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