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Judiciário e Ministério Público
Terça - 03 de Março de 2026 às 17:05
Por: Mídia News

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do juiz afastado da comarca de Vila Rica, Ivan Lúcio Amarante, que tenta anular as provas reunidas contra ele em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação é do jornalista João Pedroso de Campos, do site Platô BR.

Amarante foi alvo de um desdobramento da Operação Sisamnes, em maio do ano passado, acusado de participação em um suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a Polícia Federal, ele recebeu cerca de R$ 6 milhões em propina entre 2021 e 2024, no esquema operado pelo lobista Andreson Gonçalves.

O magistrado já estava afastado de suas funções desde outubro de 2024, por decisão liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Conforme a reportagem, na ação movida no Supremo, Amarante contesta provas extraídas de celulares no âmbito das investigações da polícia, apontando quebra na cadeia de custódia desse conteúdo. Ele pretende que o STF invalide o material ou suspenda o PAD no CNJ até que seja feita uma perícia. A ação tramita em segredo de Justiça na Corte.


Ao analisar o caso, Luiz Fux rejeitou o pedido da defesa de Ivan Amarante em decisão monocrática, em dezembro de 2025.

O juiz apresentou um novo recurso reiterando seus argumentos, que passou a ser analisado na Segunda Turma do STF a partir da última sexta-feira (27).

Primeiro a votar no julgamento virtual, Fux voltou a se manifestar contra as pretensões de Amarante. O julgamento está previsto para encerrar nesta sexta-feira (6). Ainda restam votar os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.

No voto, Fux disse não ver “ilegalidade, teratologia ou abusividade manifestas” no PAD do CNJ e apontou não ser possível analisar a quebra da custódia das provas sem que se avalie fatos do caso contra Amarante, o que não seria possível processualmente.

Para Fux, “a conjuntura fática delineada e a análise pormenorizada realizada pelo Conselho Nacional de Justiça permitem concluir que a instauração do Processo Administrativo Disciplinar não destoou dos parâmetros de razoabilidade e juridicidade que devem nortear decisões dessa envergadura”.





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