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Politica Brasil
Sábado - 03 de Setembro de 2011 às 12:41

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Regulares com determinações legais e recomendações. Essa foi a decisão no julgamento das contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Itanhangá, referentes ao exercício de 2010 na gestão dos vereadores Emerson Sabatine, João Edegar Silvino de Camargo, Valmor Beskow e Celeni Gehm.

 As contas foram julgadas na sessão extraordinária do dia 24/8 e relatadas pelo conselheiro Waldir Julio Teis. Foi determinado a Emerson Sabatine o ressarcimento aos cofres do município com recursos próprios o valor de R$ 878,28 (26,61 UPF), podendo descontar deste valor o IRRF, desde que tenha sido recolhido ao município

 O Pleno do TCE recomendou ainda que sejam observadas os ditames constitucionais e descritos na Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere à formalização do procedimento de licitação, bem como dos contratos celebrados pela Administração, porém visando sempre os princípios da publicidade e economicidade





Fonte: TCE

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