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Economia
Quarta - 26 de Janeiro de 2011 às 19:57

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Suspeitas de lavagem de dinheiro e fraude levaram a Justiça de Ribeirão Preto (319 km de São Paulo) a decretar a falência da indústria de alimentos Nilza.

O laticínio estava em processo de recuperação judicial e tinha a companhia Airex Trading como principal interessada em assumir o passivo de R$ 420 milhões.

No entanto, interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça indicaram que a operação não passaria de fraude envolvendo o principal acionista da Nilza, o empresário Adhemar de Barros Neto, e o dono da Airex, Sérgio Antônio Alambert.

Segundo gravações feitas pelo Ministério Público, eles acertaram pagamento "por fora" de R$ 250 mil a um dos credores da Nilza, o pecuarista José Eustáquio Bernardino de Senna, o Nenê.

O objetivo seria fazê-lo convencer os demais credores a aprovar o projeto de recuperação judicial. Nenê era presidente da Montelac, vendida à Nilza em 2008, e credor de R$ 4,3 milhões.

O plano de recuperação judicial da Nilza --que chegou a responder por 15% do leite consumido no Estado-- foi aprovado em 18 de novembro por todos os credores --com e sem garantia--, exceto o Banco do Brasil.

ORIGEM

Como parte do plano, a Airex depositou, em juízo, os R$ 5,2 milhões para pagamento dos ex-funcionários, mas, com a suspeita de lavagem de dinheiro, a Justiça bloqueou o valor.

Segundo Flávio Okamoto, promotor do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Ribeirão, o objetivo é descobrir a origem do dinheiro, uma vez que outras possíveis irregularidades apontam para lavagem.

Uma delas é a alteração da razão e do capital social da empresa de Alambert após a aprovação do plano de recuperação judicial da Nilza.

A Airex Trading, até então com capital social de R$ 50 mil, passou para capital de R$ 5 milhões e adotou o nome Airex Capital Partners.

Além disso, investigações da Polícia Federal apontaram que a empresa seria "de fachada" _nos três endereços não existiam indícios de operação.

Outro indício, diz Okamoto, é o cheque usado no depósito, cujo emitente é a empresa Nova Visão Global S/C Ltda., que não tem relação com a Airex ou o processo de recuperação judicial.

Segundo a Justiça, para não levantar suspeitas, Alambert pagou uma guia em nome da Airex, como se ela fosse depositante.

"A forma como agiram Adhemar de Barros Neto e Sérgio Antônio Alambert tem nuances de crime de fraude a credores, o que inviabiliza a homologação do plano de recuperação fiscal", disse, na decisão, o juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão, Héber Mendes Batista.

Ele determinou que a polícia investigue a suspeita de crime de falência contra Barros Neto e Alambert.






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