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Educação/Vestibular
Segunda - 17 de Janeiro de 2011 às 16:03

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O MPF (Ministério Público Federal) entrou com recurso no TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) para estender a todo o país a exigência de nova correção para os candidatos reprovados no último Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Na última sexta-feira (14/1), o juiz José Vidal da Silva Neto concedeu liminar em ação civil pública que vale apenas para os inscritos na seção judiciária de Fortaleza.

O procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho alega no recurso que a decisão ofende o princípio da igualdade, já que candidatos de outros estados também teriam sido prejudicados pelos erros na correção do Exame de Ordem. A decisão não altera a situação dos candidatos que já foram aprovados.

A OAB pedirá a cassação da liminar. Na semana passada, a entidade antecipou a divulgação da lista de aprovados, diante da ameaça de suspensão pela Justiça Federal. Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Justiça Federal do Ceará não é competente para julgar o Exame de Ordem.

Erros

Com inconsistências no padrão de contagem das notas e na estruturação dos espelhos que orientam as respostas das questões prático-profissionais, o Exame de Ordem Unificado, que pela primeira vez foi aplicado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), foi alvo de reclamações de candidatos e especialistas.

A OAB chegou a determinar que fosse feita uma nova correção, mas voltou atrás, depois de a FGV alegar que houve falha apenas na divulgação dos espelhos.

Os espelhos servem para que os candidatos possam entender o que era esperado como resposta das provas subjetivas e a pontuação atribuída a cada item que precisa ser observado. Para que o candidato possa interpor recurso contra o resultado da prova prático-profissional, ele deve argumentar com base no que consta no espelho – combatendo a resposta colocada como certa ou buscando conformar sua resposta com a do espelho.

Segundo candidatos e especialistas, os espelhos de correção divulgados pela FGV não foram claros, gerando interpretação ambígua. O padrão de contagem das notas também apresentou erros. Nas peças de Direito Tributário, por exemplo, não era atribuído ponto para a conclusão da peça. Além disso, nem todos os itens que constam como critério de avaliação no provimento 139/6, que regulamenta a aplicação do exame da ordem, foram contemplados pelos espelhos apresentados.






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