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Nacional
Quarta - 15 de Dezembro de 2010 às 03:08

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade da licitação para as obras de infraestrutura, urbanismo e edificações necessárias para a construção do Complexo Militar do Planalto, em Brasília (DF), avaliadas em R$ 22 mi. A concorrência pública que avaliaria as propostas das construtoras havia sido suspensa por decisão da Justiça.

A Comissão Permanente de Licitação da Comissão Regional de Obras da 11ª Região Militar encaminhou às empresas comunicado de errata referente aos itens que especificava as exigências quanto às instalações elétricas a serem utilizadas nas obras.

Uma das concorrentes, a GW Construções e Incorporações Ltda. alegou que o comunicado não afastaria a necessidade de um novo edital para a licitação. Para a construtora, as regras do certame limitavam a ampla competitividade. Por isso, seria necessária a realização de processos licitatórios distintos ou a possibilidade de participação de consórcio de empresas.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou em Juízo que a errata teve o objetivo de corrigir o termo "alta tensão", publicado no edital, utilizado por leigos para diferenciar qualquer voltagem abaixo de 1.000V. A substituição foi feita pelo termo "média tensão", utilizado por engenheiros elétricos, e que compreende tensões entre 1kV e 69kV. Os procuradores informaram que como a tensão prevista no projeto inicial se enquadra nestes limites - que é a voltagem de distribuição primária de Brasília - foi necessária a correção.

A Procuradoria sustentou também que a alteração não modificou a proposta de preços, uma vez que nenhum item do Orçamento Estimado foi mudado. Por fim, a PRU1 defendeu que o recurso da construtora não estava previsto na Lei de Licitação e Contratos Administrativos.

A 17ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos e decidiu extinguir o processo sem análise do mérito. De acordo com a decisão, o recurso estava em desacordo com o artigo 109 da Lei de Licitação.






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