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Quarta - 10 de Novembro de 2010 às 14:10

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente representação proposta pelo Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito de Cuiabá Wilson Santos (PSDB) e o prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), por omissão no combate à dengue em 2009, doença que vitimou várias pessoas na Baixada Cuiabana.

Conforme o relator da representação, conselheiro Antonio Joaquim, "a atuação precária demonstrada pelos órgãos é extremamente preocupante, pois a dengue mata e, quando não mata, aterroriza os seus enfermos". Por isso, a principal recomendação no
julgamento foi no sentido de que tanto as prefeituras de Cuiabá e de Várzea Grande, quanto quanto as prefeituras de todos os municípios revejam, de forma urgente, as suas políticas públicas de combate à dengue.

Antonio Joaquim destacou em seu relatório e voto que ficou caracterizado deficiência em inúmeras ações de responsabilidade do Governo e das prefeituras e secretarias municipais, seja na ineficiência de coleta de lixo, de fornecimento de água, de limpeza urbana e em ações de erradicação ao mosquito aedes aegypti. Em suma, todo um
contexto de ineficiência contribuiu para a ocorrência (dados de 18 de junho de 2009) em 2009 de 8.917 casos de dengue em Cuiabá, com 13 óbitos, e de 2.633 casos de dengue em Várzea Grande, com 7 óbitos.

Uma prova da falta de eficiência dos órgãos públicos, assinalou o conselheiro Antonio Joaquim, é a existência em Cuiabá de 35 mil terrenos baldios, enquanto que apenas 703 foram notificados pela Prefeitura Municipal para providenciar as ações de limpeza, sendo que destes tão-somente 50 foram multados. Em Várzea Grande, foram
constatados 17 mil terrenos baldios, inexistindo política de fiscalização para a limpeza.

Outro ponto de gravidade, que contribui para a incidência da dengue nas duas cidades, conforme voto do relator, foi a deficiência no sistema de coleta de lixo, com várias casos de descontinuidade do serviço.

As várias recomendações aprovadas por unanimidade serão encaminhadas aos órgãos representados e para o Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, inclusive visando subsidiar inquérito civil da Procuradoria de Justiça.

"Além do aspecto de legalidade das contas públicas, o Tribunal de Contas de Mato Grosso também está apurando os resultados de investimentos em políticas públicas", disse ainda o conselheiro Antonio Joaquim ao justificar o julgamento da representação interna, que questionou a eficiência da gestão dos órgãos públicos mencionados no combate à dengue.






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