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Meio Ambiente
Sexta - 22 de Outubro de 2010 às 07:53
Por: Joanice de Deus

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Com datas de início diferentes, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) definiu ontem o período de proibição da pesca em Mato Grosso. Nos rios que compõem as bacias hidrográficas do Amazonas e do Araguaia/Tocantins, o defeso inicia-se no dia 1º de novembro. Já a partir do dia 5 do próximo mês, a proibição se estende para a bacia do Paraguai. Nas três bacias, o período termina em 28 de fevereiro de 2011.

A proibição da atividade pesqueira, inclusive na modalidade pesque e solte, é estabelecida no período em que ocorre a piracema, um ciclo natural dos peixes, que migram em cardumes rumo à cabeceira dos rios buscando alimentos e condições adequadas para reprodução.

Neste período, fica proibido o transporte e a comercialização do pescado. É aberta exceção apenas para a pesca de subsistência e desembarcada, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Porém, é estabelecida a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Para garantir que o defeso seja cumprido, o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), tenente-coronel Paulo Ferreira Serbija, lembrou que o órgão estadual estabeleceu um plano de ação que será colocado em prática junto com outras instituições das esferas estadual e federal. Ao todo, o efetivo contará com 197 pessoas.

Além disso, serão montados sete pontos fixos em locais com maior “pressão” de pesca, inclusive predatória. São eles a Transpantaneira, MT-040 (Santo Antônio de Leverger), Estrada do Estirão Cumprido (de acesso às baías de Siá Mariana e Chacororé, em Barão de Melgaço), Acorizal, Nobres, bairro Praeirinho, em Cuiabá, e uma base flutuante em Santo Antônio. “É uma base flutuante com capacidade para 12 pessoas e seis embarcações motorizadas”.

Além de operações independentes e conjuntas com a Polícia Ambiental, Delegacia do Meio Ambiente (Dema), Ibama, Marinha e outros órgãos, Serbija informou que deverão ser realizadas, por mês, pelo menos quatro fiscalizações de rio e de estoque pelas diretorias de unidades centralizadas. Apenas nas menores - Aripuanã, Juara e Juína - serão duas inspeções ao mês.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. O segundo dia útil, após o início do defeso, é o prazo máximo para a declaração à Sema dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. As penalidades previstas para quem for flagrado desrespeitando a proibição vão desde multa até detenção.

MUDANÇAS - Para próximo ano, existe a proposta de alteração do período com base em estudos e monitoramentos que vêm sendo realizados, unificando, inclusive com o vizinho Mato Grosso do Sul. De acordo com a coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, o órgão vem realizando levantamentos nas bacias do rio Paraguai, Amazônica (rio Teles Pires) e Araguaia-Tocantins (rio Araguaia). O objetivo é monitorar os aspectos reprodutivos dos peixes. Os estudos vêm mostrando, que em outubro, mais de 50% das espécies de coros coletadas estavam em maturação, embora não signifique que estavam “maduros”. Já a desova dos peixes ocorre entre os meses de dezembro e janeiro.






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