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Meio Ambiente
Quinta - 16 de Setembro de 2010 às 09:10

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O Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira traz o decreto número 2.810, que prorroga o período proibitivo de queimadas em Mato Grosso. A decisão do governo do Estado em ampliar o período de proibição levou em consideração o aumento no número de focos de calor no último trimestre e da previsão de prolongamento da estiagem em setembro e outubro, o que favoreceria a ocorrência de queimadas urbanas e incêndios florestais.

Com a publicação do decreto, fica prorrogado até o dia 30 de setembro o período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em Mato Grosso.

Confira abaixo a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 2.810, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO que no trimestre Junho, Julho, Agosto de 2010 observou-se o incremento da incidência de focos de calor no Estado, cuja tendência é de se agravar nos meses de setembro e outubro, em razão da previsão do prolongamento do período de estiagem, favorecendo às ocorrências severas de queimadas urbanas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população;

CONSIDERANDO os prognósticos constantes no Boletim de Prognóstico Climático, previsão de consenso CPTEC/INPE e INEMET nº 18, de 20 de agosto de 2010 e, adicionalmente, as informações do Boletim Climático do SIPAM nº 70, de agosto de 2010, onde apontam que a previsão climática de consenso para o trimestre Setembro, Outubro, Novembro - SON/2010, indicam a ocorrência de chuvas dentro do padrão climatológico, com a persistência da massa de ar seco no Brasil Central no início do trimestre dificultando a formação de nebulosidade, favorecendo grandes amplitudes de temperatura acima dos padrões climatológicos e baixa umidade relativa do ar, fatores estes que, conjugados, aumentam o risco de fogo e facilitam a rápida eclosão de incêndios florestais no Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado com a execução do Plano de Ações para Prevenção as Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2010;

CONSIDERANDO a deliberação resultante da reunião extraordinária do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, ocorrida no dia 10 de setembro de 2.010;

CONSIDERANDO que o órgão ambiental estadual tem competência para prorrogar o período de restrição ao uso do fogo, mediante as condições climáticas adversas, conforme a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de setembro de 2010, o fim do período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro 2010, 189º da Independência e 122º da República.





Fonte: TVCA

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