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MT Eleições 2014
Quinta - 15 de Julho de 2010 às 07:18
Por: Ana Rosa Fagundes

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A assessoria jurídica do candidato ao governo de Mato Grosso, Wilson Santos (PSDB), garante que o tucano não ficará de fora da disputa. Segundo o advogado Flávio Ferreira, mesmo que Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeite o registro de candidatura, ele pode disputar a eleição sub judice, ou seja, sob análise da Justiça, mas sem a decisão final.

Wilson enfrenta problemas para conseguir a certidão de quitação eleitoral porque suas contas de campanha da eleição de 2008, quando se reelegeu prefeito da capital, foram rejeitadas pelo TRE. Esse documento é imprescindível para o candidato obter o registro de candidatura ser aceito pelo TER.

Anteontem o juiz eleitoral Paulo de Toledo Ribeiro não aceitou o pedido certidão de quitação eleitoral feito pelo candidato. Flávio Ferreira explica que a assessoria jurídica do candidato só quis antecipar a discussão, mas cabe apenas ao Tribunal definir a questão.

Caso o Pleno indefira o registro de candidatura, Wilson ainda pode recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

O TRE tem até o dia 5 de agosto para julgar todos os registros feitos. Este ano, são 410 candidatos disputando o cargo de governador, duas vagas no Senado, oito de deputado federal e 24 de deputado estadual.

Flávio Ferreira também informou que está analisando o fato do promotor eleitoral responsável pelo caso, Célio Wilson de Oliveira, ser ex-secretário de Segurança Pública na gestão de Blairo Maggi (PR), adversário político de Wilson. “Todos os processos que conhecemos dele são corretíssimos, nunca tive nenhuma desconfiança ou reclamação, mas nesse caso acho que o mais ético seria ele ter se afastado do caso. Mas ainda estamos analisando isso, não queremos ser levianos”, disse o advogado.

A decisão do juiz foi em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme parecer dado pelo promotor Célio Wilson de Oliveira, considerando a lei da Ficha Limpa, o candidato não pode ter a quitação eleitoral expedida pela Justiça por causa dessa pendência com as contas de campanha.

Segundo a nova lei, os que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (como o TRE) por captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha estão impossibilitados de ter o registro de candidatura. O documento é imprescindível para que a candidatura seja oficializada pelo TRE.






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