Também foram rejeitadas punições ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e ao presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli.
O Ministério Público disse, na representação, que a própria idealização do evento denunciava "a irrecusável configuração de ato de campanha eleitoral antecipada", que estaria confirmada nos discursos proferidos na cerimônia.
O MPE citou um trecho do discurso do presidente Lula, que, ao lado de Dilma, disse: "E eu vou dizer uma coisa: eu acho que o que nós fizemos no Brasil não pode mudar. Se a gente deixar este país regredir, nós sabemos que para fazer é difícil, mas para derrubar é fácil. Vocês viram o que aconteceu com a Grécia agora (...)"
De acordo com o órgão, os pronunciamentos destacados, feitos ao lado de Dilma Rousseff, defendiam "claramente a continuidade do governo Lula" e caracterizavam "flagrante propaganda eleitoral subliminar".
"O fato de a representada [Dilma Rousseff] não ter, durante a solenidade em questão, proferido qualquer discurso, não elide sua responsabilidade pelos fatos ora narrados, em razão de ser a beneficiária direta da conduta do representado", destacou o Ministério Público Eleitoral.
O ministro Joelson Dias, no entanto, observou que na representação foram anexadas apenas reportagens jornalísticas, e que não havia qualquer transcrição do inteiro teor dos discursos proferidos. Ele destacou que o TSE, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que matérias jornalísticas, por si sós, não constituem prova suficiente.
Quanto à suposta participação de Lula na prática de propaganda irregular, o ministro Joelson Dias observou que na representação foram anexadas apenas matérias jornalísticas e reportagens veiculadas na internet sobre o evento, mas não havia qualquer transcrição do inteiro teor dos discursos proferidos pelos representados ou mídia correspondente. Ele destacou que o TSE, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que matérias jornalísticas, por si sós, não constituem prova suficiente.
"No que pese a confiabilidade da imprensa livre, não se pode ignorar que o conteúdo de uma mensagem decorre da compreensão do quanto nela contido. As reportagens de jornal, assim como os sites que comentaram o evento, não traduzem apenas o conteúdo do discurso, mas a percepção que decorre da interpretação dos que divulgam a fala, a qual - por mais respeitável que seja - não pode servir como base para a aplicação de sanção. De outro modo, se estaria punindo não o fato, mas a interpretação a ele emprestada por terceiros", salientou o ministro na decisão
Com base em jurisprudência da Justiça Eleitoral, o relator ressaltou que não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação.
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