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Terça - 06 de Agosto de 2013 às 09:18

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O advogado Maurício Magalhães, que defende os ex-gestores da Secretaria de Estado de Saúde Pedro Henry, deputado federal pelo PP, e o médico Vander Fernandes, que tiveram as contas do exercício de 2011 rejeitadas por unanimidade, protocolou ontem no Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma exceção de suspeição contra o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, que supostamente estaria negando o direito à ampla defesa e ao contraditório.


 
Pelo rito processual do Tribunal de Contas, a exceção de suspeição tem efeito suspensivo e a matéria que seria apreciada na sessão de hoje fica sobrestada até a apreciação do pedido de exceção de suspeição, que pode cair com a concessão da carga do referido processo à defesa e abertura de prazo para recurso ou a sua denegação pelo Pleno.


 
O conselheiro Luiz Henrique Lima disse que em 19 de março último foi concedido cópia digital dos processos das contas e prazo para recurso à defesa dos ex-gestores que foram condenados no final do ano passado quando Henry já não era mais titular do cargo que então era ocupado por Vander Fernandes. Inclusive no voto do relator, foi recomendado ao governador Silval Barbosa (PMDB) que afastasse o titular das funções, o que só aconteceu em fevereiro deste ano, quando foi substituído pelo atual titular, Mauri Rodrigues de Lima.


 
Maurício Magalhães confirma que obteve cópia e prazo para recurso, mas que após isto, o relator fez mudanças no seu parecer. "No final do ano passado, houve o julgamento das contas. Nós ingressamos com embargos de declaração e no último dia 17 de julho houveram novas decisões que nós precisamos conhecer para recorrer se for o caso, mas ontem, o relator concedeu cópia de sua nova decisão, mas negou prazo para recurso, sendo que a matéria seria votada na data desta terça-feira", disse o advogado de defesa de Pedro Henry e Vander Fernandes.


 
O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, reconheceu que foi solicitada devolução do prazo processual pelos advogados de defesa, mas que ele não viu motivação nova para a concessão de mais prazos e negou o pedido que agora terá que ser apreciado pelo Pleno.


 
"Desconheço na história do Tribunal de Contas de Mato Grosso algum pedido de ampla defesa e do contraditório que tenha sido negado, então em defesa dos meus clientes apresentei a exceção de suspeição que terá que ser apreciada por todos os demais conselheiros", lembrou Maurício Magalhães, sinalizando que houveram exageros por parte do relator na sua decisão inicial e ao longo da tramitação de todo o processo. "Ele decidiu no último dia 17 de julho de férias, pois ele somente retomou suas atividades no último dia 20", apontou o advogado.


 
Segundo o rito processual, novas decisões exigem que as partes tenham acesso ao que foi alterado e a abertura de prazo de 15 dias para contestação, argumentos que levaram o advogado a propor a referida ação contra o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.




Fonte: A Gazeta

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