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Meio Ambiente
Sexta - 07 de Maio de 2010 às 22:09
Por: Thiago Almeida/Maria Barbant

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O Governo de Mato Grosso garante oportunidades aos produtores rurais para a regularização fundiária. Por meio do Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural (MT Legal), o produtor rural que teve sua propriedade embargada por irregularidades ambientais, pode aderir ao MT Legal, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Este é o primeiro passo para que os órgãos ambientais liberem a área. Nessa quarta-feira (06.05), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a primeira liberação de área embargada, na região de Lucas do Rio Verde (a 360 km ao Norte de Cuiabá).

Para regularizar sua propriedade, o produtor deve aderir ao MT Legal e garantir o seu Cadastro Ambiental Rural, caso não haja pendências. O prazo para liberação do documento é de cinco dias. Após isso, o produtor deve entrar com a solicitação de desembargo junto ao órgão ambiental que embargou a área. Após avaliar a documentação a liberação será expedida, faltando apenas a quitação de multas, caso seja necessário. Hoje, Mato Grosso possui uma área de mais de 531 mil de hectares embargada pelo Ibama.

Segundo o superintendente do Ibama, Ramiro Hofmeister Martins-Costa, o Governo do Estado tem desempenhado seu papel de integração junto ao Governo Federal. “É um dever de ambos os entes trabalhar de maneira conjunta. Temos buscado conversar e agir de maneira integrada”, comentou.

Ramiro destacou a importância da criação do MT Legal. “O Ibama reconhece o MT Legal e o CAR para a regularização dessas áreas desde sua criação, em 2008 e implementação em 2009. Os produtores interessados podem aderir ao programa para buscar soluções”, disse.

O secretário extraordinário de Apoio e Acompanhamento a Políticas Fundiárias e Ambientais, Vicente Falcão, afirma que o programa MT Legal está atingindo seus objetivos. “Desta maneira estamos promovendo a união entre os entes responsáveis pela questão. Além disso, o programa também dá amparo aos produtores que, beneficiados pelo programa, podem ter mais oportunidades de financiamento e redução de até 90% das multas após a emissão do CAR”, disse.

O Governo de Mato Grosso garante oportunidades aos produtores rurais para a regularização fundiária. Por meio do Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural (MT Legal), o produtor rural que teve sua propriedade embargada por irregularidades ambientais, pode aderir ao MT Legal, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Este é o primeiro passo para que os órgãos ambientais liberem a área. Nessa quarta-feira (06.05), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a primeira liberação de área embargada, na região de Lucas do Rio Verde (a 360 km ao Norte de Cuiabá). Para regularizar sua propriedade, o produtor deve aderir ao MT Legal e garantir o seu Cadastro Ambiental Rural, caso não haja pendências. O prazo para liberação do documento é de cinco dias. Após isso, o produtor deve entrar com a solicitação de desembargo junto ao órgão ambiental que embargou a área. Após avaliar a documentação a liberação será expedida, faltando apenas a quitação de multas, caso seja necessário. Hoje, Mato Grosso possui uma área de mais de 531 mil de hectares embargada pelo Ibama. Segundo o superintendente do Ibama, Ramiro Hofmeister Martins-Costa, o Governo do Estado tem desempenhado seu papel de integração junto ao Governo Federal. “É um dever de ambos os entes trabalhar de maneira conjunta. Temos buscado conversar e agir de maneira integrada”, comentou. Ramiro destacou a importância da criação do MT Legal. “O Ibama reconhece o MT Legal e o CAR para a regularização dessas áreas desde sua criação, em 2008 e implementação em 2009. Os produtores interessados podem aderir ao programa para buscar soluções”, disse. O secretário extraordinário de Apoio e Acompanhamento a Políticas Fundiárias e Ambientais, Vicente Falcão, afirma que o programa MT Legal está atingindo seus objetivos. “Desta maneira estamos promovendo a união entre os entes responsáveis pela questão. Além disso, o programa também dá amparo aos produtores que, beneficiados pelo programa, podem ter mais oportunidades de financiamento e redução de até 90% das multas após a emissão do CAR”, disse. 
 
O secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso, Alexander Torres Maia, destacou que o Programa MT Legal tem como objetivo facilitar e agilizar a regularização dos imóveis rurais, dentro do que prevê. “Com a expedição dos cadastros agora é possível aos proprietários rurais, que por algum motivo, foram embargados pelos órgãos ambientais (Ibama ou Sema), possam ajustar suas condutas, obtendo o direito de continuarem a exercer suas atividades dentro do que a legislação ambiental exige”.

MT LEGAL

O Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural foi instituído pela Lei Complementar 343 de 2009 e regulamentado pelo decreto 2.238 de 13 de novembro de 2009, do Governo do Estado de Mato Grosso. Por meio dele, o Estado terá um melhor controle sobre a situação ambiental nas propriedades e, ainda, para as atividades desenvolvidas nelas.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O CAR, primeira fase do processo, nada mais é do que o registro dos imóveis rurais, por meio eletrônico, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Construído com a participação das Organizações Não Governamentais (ONG’s), Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público Estadual, OAB e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado, permitirá o controle e monitoramento das propriedades.

No cadastro constam as certidões, licenças, autorizações e demais documentos necessários para a regularização ambiental daquela propriedade, independente de transferência ou posse. É importante lembrar que não será concedida licença de qualquer natureza para empreendimentos e atividades agropecuárias localizadas em imóveis rurais que não estejam registrados no Cadastro Ambiental Rural.
O processo estabelece ainda uma segunda fase, que é o do Licenciamento Ambiental Único.

No caso de proprietários ou possuidores que já possuírem a Licença Ambiental Única, ou já tiverem formalizado seu requerimento até a data da publicação do decreto que disciplina o programa, basta que efetuem o cadastro por ocasião da renovação da licença. Hoje, 430 propriedades já possuem o Certificado Ambiental Rural e encontram-se em processo de regularização, 600 propriedades.






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