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Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Segunda - 26 de Abril de 2010 às 08:16
Por: Roberta Scrivano

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Só metade dos cerca de 24 milhões de contribuintes já entregou a declaração de Imposto de Renda. Quem ainda não acertou as contas com o Leão terá de correr contra o relógio. O prazo para a entrega termina às 24 horas desta sexta-feira, 30 de abril.

 

Dúvidas na hora de preencher o formulário e dificuldades para reunir os documentos necessários são os principais motivos que fizeram com que muitos deixassem a declaração para a última hora. Por isso, a Receita Federal e especialistas em tributação alertam que, agora, é preciso atenção redobrada na hora de informar os dados.

"A chance de errar por causa da pressa é grande", diz Vitor Casimiro, auditor fiscal da Receita Federal. Ele afirma também que os pontos mais críticos da declaração estão relacionados às informações de rendimentos e aos custos dedutíveis, como consultas médicas. "São os dois principais motivos que causam problemas na fiscalização."

Prazo. Quem perder o prazo da entrega pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, 20% sobre o valor devido. "O valor da multa é alto, mesmo para quem tiver imposto a receber", diz o tributarista Flávio Porta, do Libertuci Advogados.

Rendimentos obtidos com compra e venda de ações e com o programa Nota Fiscal Paulista também devem ser informados. Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, diz que, mesmo os investidores que obtiveram ganhos mensais inferiores a R$ 20 mil - valor que passa a ser "rendimento tributável" - no mercado acionário devem inserir os dados.

O mesmo vale para a Nota Fiscal Paulista, na qual os ganhos em créditos e prêmios são considerados isentos de tributação. "Isso porque, dependendo do valor recebido, o contribuinte poderá ter divergências patrimoniais e cair na malha fina."

Tanto Porta quanto Choaib concordam, porém, que quem ainda tiver dúvidas ou falta de documentos para fazer a declaração deve entregar o formulário da maneira mais completa possível para, em seguida, fazer a declaração retificadora. "Dessa forma, o contribuinte escapa da multa por atraso", explica Choaib. Mas, se na retificadora houver alteração no resultado da declaração, o contribuinte também paga multa, mas mais baixa e referente à diferença entre um resultado e outro.

Casimiro, da Receita, lembra também que quem fizer a declaração retificadora depois de 30 de abril não poderá contar com a sugestão do programa da Receita sobre o regime de tributação - simplificada ou completa.






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