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Nacional
Terça - 13 de Abril de 2010 às 01:20

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Nelson Jr./STF/Divulgação
Gilmar Mendes defende o uso de monitoramento eletrônico
Gilmar Mendes defende o uso de monitoramento eletrônico

Questionado sobre o mecanismo da progressão penal - que permitiu a soltura de Adimar Jesus, que confessou ter assassinado seis rapazes em Luziânia (GO) após violentá-los sexualmente - o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes observou que, com relação aos que tiveram suas penas reduzidas em virtude de bom comportamento, devem ser tomadas medidas adicionais, como o sistema de monitoramento eletrônico.

Mendes disse, ainda, que embora a atual Lei dos Crimes Hediondos permita a progressão da pena, é "fundamental a subsistência do exame criminológico, e o juiz da execução tem que acompanhar todas as situações, tendo em vista que cada caso é um caso". "Esses casos não podem ser tratados como casos idênticos. Estamos orientando os tribunais para que tenham uma atenção especial com o processo de execução penal", afirmou.

No mês passado, o CNJ aprovou o Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, que inclui um anteprojeto de lei a ser ainda analisado e votado pelo Congresso, dispondo sobre a vigilância à distância de condenados em regime semiaberto ou aberto, mediante o uso de tornozeleiras eletrônicas.

"Esse controle é recomendado, principalmente, quando se trata de apenados cuja conduta envolve desvios psicológicos graves, como ocorre nos crimes de caráter sexual", afirmou Gilmar Mendes. "Quando houver liberação de pessoas condenadas por esse tipo de conduta, certamente tem de haver uma orientação mais severa", disse.

Explicação
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal divulgou nota segunda-feira, informando como aconteceu a progressão de regime de Adimar Jesus. O texto, publicado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios informa que "não há como antever que certos condenados agraciados com benefícios externos ou a progressão para o regime menos rigoroso irão cometer atos tão graves como os noticiados pela mídia".

A nota divulgada pelo TJDFT diz ainda que Adimar Jesus "sempre se apresentou com polidez e coerência de pensamento". Além disso, "não demonstra possuir doença mental".

De acordo com o chefe de departamento da Polícia Judiciária de Goiás, Josuemar Vaz, a polícia não teve acesso ao laudo. "Nós ouvimos falar do teor do documento. O que ficamos sabendo é que o laudo não autorizava a soltura de Adimar", disse.

Josuemar Vaz informa ainda, que tem que ser investigado se o pedreiro de Luziânia foi solto de forma errada, mas que se a polícia e a legislação permitem que isso aconteça, as coisas precisam mudar.

Votação apertada em 2006 criou jurisprudência
A jurisprudência adotada pelo Supremo Tribunal Federal - na linha de que os autores de crimes hediondos podem deixar de cumprir até o fim as penas a que foram condenados em regime fechado - tem como base uma decisão tomada em fevereiro de 2006, por seis votos a cinco. No julgamento, foi concedido habeas corpus ao cantor evangélico Oséas de Campos, condenado a 12 anos e três meses por crime de atentado violento ao pudor, cometido contra três crianças entre seis e oito anos de idade, em Campos do Jordão, em 2000. De posse do habeas corpus, o condenado requereu a pena para regime mais brando.

A maioria do STF considerou que a norma que estabelecia o regime totalmente fechado para crime hediondo, dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, era inconstitucional, tendo em vista o inciso do artigo 5º da Carta, relativo à "individualização da pena" e o princípio da "dignidade humana", que não poderia afastar a possibilidade de regeneração do condenado. Na época, pesou também na decisão o fato de que a lei posterior que definiu o crime de tortura (Lei 9.455/97), incluído na lista dos crimes hediondos, admitiu a progressão da pena.

Regeneração
Na ocasião, o ministro Ayres Britto - um dos que votaram a favor do habeas corpus, declarando a inconstitucionalidade da norma da Lei 8072/90 - disse que se a Constituição proíbe a pena de morte e a prisão perpétua, "é porque a Carta Magna acredita na possibilidade de regeneração de qualquer apenado". Eros Grau ressaltou no voto que a decisão "não vai abrir as portas dos presídios", já que os pedidos de progressão de penas têm de ser apreciados com base em pareceres técnicos e exames criminológicos. Além disso, considerou "cruel" o regime integralmente fechado, que "brutaliza" o condenado e não permite o reingresso na sociedade.

Celso de Mello foi voto vencido. Para ele, não é "cruel" impedir que determinada pena seja cumprida sem o benefício da progressão, até porque as penas cruéis (prisão perpétua e trabalhos forçados) já são proibidas.






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