Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Sexta - 26 de Março de 2010 às 13:46
Por: Ligiani Silveira

    Imprimir


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) notificará 75 empresas do segmento de construção civil, optantes pelo Fundo Partilhado de Investimentos Sociais (Fupis), a recolherem, no total, R$ 3,5 milhões de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) diferencial de alíquota.

As notificações são referentes a não apresentação ao Fisco de 1.709 notas fiscais de operações realizadas no período de abril a agosto de 2009. Tais operações somam R$ 35 milhões. Além disso, essas empresas serão notificadas a recolher multa equivalente a 5% do valor de cada operação não declarada, conforme a Lei 7.098/1998. Pode optar por contribuir ao Fupis o contribuinte mato-grossense do ICMS que explore a atividade de indústria ou incorporação na construção civil e que adquira mercadorias de outra unidade da federação destinadas ao canteiro de obras do Estado.

Independentemente do Estado de origem da mercadoria, a carga tributária será de 3% sobre a base de cálculo utilizada para destaque do ICMS. Entretanto, de acordo com o Decreto 4.314/2004, nos casos em que se verifique o não recolhimento, o contribuinte perde o benefício, cabendo à Secretaria de Fazenda lançar a débito em Conta Corrente a omissão como ICMS devido. Esta é a terceira verificação da regularidade das operações realizadas pelos contribuintes credenciados ao Fupis. Em 2008, foi detectada a omissão de aproximadamente 19 mil notas fiscais no período de janeiro de 2005 a março de 2008, totalizando aproximadamente R$ 8,0 milhões de ICMS, para 173 empresas notificadas.

Em 2009, foram notificadas 94 empresas, com omissão de aproximadamente 5 mil notas fiscais no período janeiro de 2008 a março de 2009, totalizando aproximadamente R$ 45 milhões. Os cruzamentos são realizados comparando-se a base de dados do Sistema do Garantido da Sefaz com informações do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). O Documento de Arrecadação (DAR) gerado retroativamente (período de referência abril de 2009 a agosto de 2009) está disponibilizado para acesso ao contador no Sistema do Garantido e ficará com status “pendente” pelo prazo de 40 dias, para que o contribuinte tenha oportunidade de protocolizar o pedido de revisão, devendo observar o disposto no Art. 570-B do RICMS (Regulamento do ICMS). Decorrido tal prazo, sem manifestação, os débitos serão transferidos para o Sistema de Conta Corrente Fiscal. Atualmente, 330 empresas, em média, têm contribuindo efetivamente ao Fundo. Os recursos são empregados na implementação de ações sociais do Governo do Estado.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/138132/visualizar/