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Economia
Domingo - 28 de Julho de 2013 às 12:36

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O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) derrubou liminar que permitia o repasse da cobrança da tarifa de conexão das empresas aéreas para os passageiros, nesta sexta-feira (26), segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).


 
A Anac apresentou recurso contra a medida que impedia que a referida tarifa continuasse a ser paga pelas empresas aéreas.

 
A tarifa de conexão foi instituída por meio da conversão da Medida Provisória 551/2011 e entrou em vigor em 18/07/2013 para os aeroportos públicos não concedidos.

 
Nos aeroportos sob concessão (Guarulhos, Campinas e Brasília) a tarifa, de até R$ 7,16 por passageiro, já é cobrada. Recentemente, a Anac também regulamentou a cobrança da taxa nos aeroportos públicos, administrados pela Infraero, estados e municípios, no valor de até R$ 7 por passageiro. Nos terminais públicos, a cobrança começou em 18 de julho.


 
Taxa repassada aos passageiros


 
Em 12 de julho, o TRF-1 concedeu liminar favorável ao pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) para que a cobrança da tarifa de conexão fosse repassada diretamente para os passageiros e apenas a arrecadação fosse feita pelas empresas aéreas.


 
Segundo a lei que criou a tarifa de conexão, os valores são devidos pelas empresas aéreas e serão cobrados em função do número de passageiros em conexão transportados, diz a Anac.
Procurada, a Abear, associação das empresas, ainda não se pronunciou.





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