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Economia
Quinta - 18 de Março de 2010 às 19:15

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Usuário de celular tem direito a desbloqueio de celular de graça e a qualquer momento
Usuário de celular tem direito a desbloqueio de celular de graça e a qualquer momento
O conselho de diretores da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu nesta quinta-feira (18) as operadoras de celular de cobrar pelo desbloqueio dos aparelhos – isso permite que o cliente use chips oferecidos por outras companhias. Agora, segundo determinação da agência reguladora, o procedimento tem de ser realizado no momento de escolha do usuário, mesmo que ele tenha recebido desconto ou subsídio na compra do produto.

 

Na visão dos diretores do órgão, o simples desbloqueio do celular não representa um rompimento com a operadora, o que impede a cobrança de uma multa. Entretanto, os contratos de fidelidade, que geralmente são assinados no momento da assinatura do plano para uso do serviço, continuam existindo. Ou seja, se o consumidor pedir o desbloqueio a operadora será obrigada a realizar o procedimento, mas também terá o direito de exigir que o cliente cumpra o contrato ou cobrar a multa caso ele queira que o serviço seja realmente cancelado.

Pelas regras da Anatel, a operadora só pode exigir fidelidade do consumidor, cobrando uma multa caso ele não queira mais os serviços da empresa, por no máximo 12 meses. Isso pode ser feito se a operadora oferecer algum tipo de benefício significativo, como desconto na compra do aparelho ou abatimento no valor das mensalidades.

O objetivo da medida é estimular a competição no setor e dar mais liberdade para que os consumidores possam escolher a operadora e o plano que for mais adequado para cada situação. Se a pessoa viaja e quer comprar um chip na outra cidade para não pagar interurbano, fica impedida de fazer isso se o celular está bloqueado, por exemplo.

 

A relatora do processo sobre o tema na Anatel, a conselheira Emília Ribeiro, diz também que o bloqueio impede que os consumidores tenham o pleno direito da portabilidade – em que os clientes podem mudar de operadora e manter o número do telefone. O que acontece muitas vezes é que, como o aparelho é bloqueado, o consumidor tem de comprar outro celular quando migra para a nova empresa.





Fonte: Do R7

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