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Politica Brasil
Sábado - 13 de Março de 2010 às 08:28

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Mais de três anos depois do apagão aéreo, o governo federal mandou para o Congresso um projeto de lei que aumenta as indenizações que as companhias devem pagar aos passageiros em caso de atraso no voo.

Para milhares de pessoas, o fim de 2006 não foi de festas, mas de muita irritação. O apagão aéreo atingiu todos os grandes aeroportos brasileiros. Agora, mais de três anos depois, um projeto, que ainda precisa ser aprovado pelo Congresso, pode dar mais proteção aos passageiros.

Hoje, em caso de cancelamento ou atraso de mais quatro horas, o passageiro tem o direito de receber o dinheiro de volta ou de ser acomodado em outro voo. O prazo para devolver o dinheiro da passagem é de um mês.

Pelas novas regras, o atraso nos voos não pode passar de duas horas. Nesse caso, o passageiro vai poder escolher: receber em até sete dias o dinheiro de volta com a multa de 50% do valor da passagem ou embarcar imediatamente em outro voo, mesmo que seja numa companhia diferente.

Ainda assim o passageiro pode cobrar indenização igual a metade do valor que pagou. Se o voo for em outro dia, a empresa deverá pagar hotel e alimentação para o cliente.

“É uma boa iniciativa. Isso com certeza vai melhorar o serviço do transporte aéreo, que hoje está muito ruim”, diz o funcionário público Bruno Barreto.

“Ele tem que prestar o serviço. Se ele não presta serviço, alguém tem que arcar com isso. Não pode ser o consumidor”, fala o engenheiro Thiago Lovo.

O presidente do Sindicato das Empresas Aeroviárias (SNEA), José Márcio Mollo, acha que vai ser impossível cumprir o prazo para pagamento das multas. “Não é possível porque hoje 80% das compras são feitas através de cartão de crédito. Então, a empresa só é creditada pelo cartão de crédito num prazo de 20 ou 30 dias. Existem também as vendas feitas pela as agências de viagens. Então, sete dias é um prazo impossível de ser cumprido”, argumenta.






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