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Politica Brasil
Sexta - 12 de Março de 2010 às 03:03

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer aceitou a acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra chefe da Casa Civil,Dilma Rousseff (PT), e votou pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um. O julgamento, no entanto, não foi concluído por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.

O voto foi apresentado no julgamento de recurso protocolado pela oposição contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que havia considerado improcedente a acusação.

Na denúncia de propaganda antecipada, os partidos DEM, PPS e PSDB se basearam nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro de 2010. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 5 de julho.

De acordo com a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o "máximo de obras possível" até o fim de março para "mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse País".

O voto do ministro Joelson Dias contra o recebimento do recurso foi acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Felix Fischer, por sua vez, pediu vista e apresentou nesta quinta seu voto divergente.

"Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada", disse Fischer.






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