STF deve propor 30 dias de férias para juiz, diz Cezar Peluso
Em entrevista a Fernando Rodrigues, publicada nesta quinta-feira pela Folha, Peluso sugeriu cortar as férias de juízes de 60 para 30 dias --apesar de, pessoalmente, defender a prerrogativa. "Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas", disse.
A despeito de admitir o fim do privilégio, o pensamento de Peluso tende em geral para o lado conservador do espectro político. No que diz respeito à transparência, o ministro acha que o acesso a processos judiciais em formato digital, já presente em várias instâncias, deve ser facilitado apenas às partes envolvidas e à imprensa.
Sobre ineficiência do Judiciário, defende as posições da corporação: "Seria necessário dobrar o número de juízes".
Sua ideia mais audaciosa será tentar mudar o sistema de relacionamento entre os integrantes do STF. Fala sobre "experimentar troca de opiniões" para vencer a histórica cultura segregacionista da corte, pois os magistrados pouco interagem antes de um julgamento.
Eleição
Peluso foi confirmado nesta quarta-feira (10) como o novo presidente do STF. A posse será dia 23 de abril. Único juiz de carreira do STF, Peluso substitui Gilmar Mendes. O vice-presidente será o ministro Carlos Ayres Britto, que atualmente é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo o regimento interno do STF, são eleitos para a presidência e vice-presidência os ministros mais antigos que ainda não tenham ocupado os cargos. A reeleição é proibida.
No ano passado, Peluso foi relator do pedido de extradição do terrorista italiano Cesare Battisti. O ministro fez duras críticas ao ex-ministro Tarso Genro (Justiça), que concedeu refúgio político a Battisti. O caso está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro foi indicado em julho de 2003 pelo presidente Lula para ocupar uma vaga na Corte, com o aval do então ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça).
O próximo presidente da Suprema Corte nasceu em Bragança Paulista, interior de São Paulo, e desde 1967 é juiz Estado de São Paulo. Na primeira instância, ficou 14 anos e outros 21 anos na segunda instância.
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