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Saúde
Quinta - 25 de Fevereiro de 2010 às 09:27

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A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), primeiro tratado mundial de saúde pública da Organização Mundial da Saúde, completa cinco anos neste sábado, 27 de fevereiro, data em que entrou em vigor internacionalmente. O Brasil o ratificou em 2006. A CQCT traz uma série de medidas que devem ser adotadas pelos países membros, a fim de reduzir a epidemia do tabagismo em proporções mundiais, abordando temas como propaganda, publicidade e patrocínio, advertências, marketing, tabagismo passivo, tratamento de fumantes, comércio ilegal e impostos, etc.

A Aliança de Controle do Tabagismo – ACT acompanha anualmente a implementação do tratado e de seus protocolos no Brasil. Nesta análise, constatamos que os avanços vêm sendo muito lentos e que há uma grande interferência da indústria do tabaco. A ACT aproveita para fazer uma série de recomendações ao governo brasileiro de acordo com os artigos da CQCT.

Uma das principais medidas para proteger a população da exposição à fumaça do tabaco é a adoção de ambientes fechados 100% livres de fumo. A lei antifumo do estado de São Paulo, que entrou em vigor em 2009, em conformidade com as diretrizes do artigo 8 da CQCT, foi um importante impulso para que outros estados e municípios brasileiros adotassem legislação semelhante, tornando os ambientes 100% livres de fumo.

Outras medidas importantes, entretanto, ainda precisam ser implementadas no país, a exemplo do aumento de preços e impostos (artigo 6), combate ao mercado ilegal (artigo 15), proibição de publicidade, promoção e patrocínio (artigo 13) e interferência da indústria do tabaco nas políticas de saúde pública (artigo 5.3).

Segundo a Organização Pan Americana de Saúde, OPAS, é fundamental que os países que ratificaram a CQCT, como o Brasil, tenham realmente um comprometimento com estas medidas e protocolos. Há que fiscalizar sua implementação e cumprimento, promover os avanços necessários, reverter os pontos negativos e, cada vez mais, estar atento à interferência da indústria do tabaco, cumprindo com o artigo 5.3.

Veja o relatório sobre a implementação da CQCT no Brasil em 2009 e as recomendações no site da ACT, disponível em: http://actbr.org.br/uploads/conteudo/366_relatorio_sombra_2009final.pdf

AMBIENTES LIVRES DE FUMO: POR QUE A LEI FEDERAL AINDA NÃO FOI MODIFICADA?

Em 2009, o principal impulso que a implementação da CQCT ganhou foi a adoção de ambientes fechados 100% livres de fumo em vários estados e municípios brasileiros, inspirados pela lei antifumo do estado de São Paulo, conforme artigo 8 da CQCT.  Este artigo afirma que a única proteção efetiva à saúde da população é a não exposição à fumaça ambiental do tabaco.

No entanto, a lei federal 9294/96, que proíbe o fumo em ambientes fechados, mas cria exceção para os fumódromos, está defasada perante a CQCT. Há um projeto de lei federal, no. 315/08, de autoria do senador Tião Viana, que modifica a legislação, garantindo que ambientes fechados de uso coletivo sejam 100% livres de fumo.  Este PL recebeu parecer favorável da relatora, a senadora Marina Silva, mas outro projeto de lei, o PL316/08, do Senador Romero Jucá, propõe a possibilidade de manutenção de áreas para fumantes, que são comprovadamente ineficazes em locais fechados.

“Porque o senador Romero Jucá insiste em apresentar um projeto de lei contrário ao que se recomenda hoje mundialmente em termos de saúde pública? O próprio estado que representa, Roraima, já discutiu e aprovou legislação de ambientes livres do tabaco”, diz Mônica Andreis, vice-diretora da ACT.

No final do ano passado, haveria uma votação do PL 315/08 na CCJ, mas foi cancelada. A ACT espera que, depois do Carnaval, o PL seja enfim votado.

Na semana passada, organizações internacionais de saúde pública enviaram uma carta ao Senado, pedindo a aprovação do PL 315/08. As organizações aproveitaram para alertar sobre os esforços feitos pela indústria do tabaco, em todo o mundo, para evitar ou enfraquecer leis de controle do tabagismo.  Leia a carta na íntegra no site da ACT, em http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/382_Brazil_Letter_Portuguese_final.pdf

O EFEITO DOMINÓ DAS LEIS ANTIFUMO

Na ausência de uma lei federal eficaz, leis que criam ambientes fechados 100% livres do fumo  têm sido aprovadas nos últimos 12 meses em diversos estados, como São Paulo, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba, e municípios como Salvador - BA, Juiz de Fora - MG, Goiânia - GO, Maringá, Curitiba e Cornélio Procópio-PR, Pelotas – RS, Belém - PA e Tubarão – SC.

Os ambientes fechados 100% livres de fumo são desejados pela população.  Pesquisa ACT/Datafolha, de 2008, constatou que 88% dos brasileiros apoiam a proibição do fumo em locais fechados. É interessante observar que até os fumantes são contrários a que se fume em ambientes fechados (cerca de 80%).

Uma  outra pesquisa ACT/Datafolha, feita entre julho e agosto de 2009, no período de entrada em vigor da lei antifumo de São Paulo, mostrou que o conhecimento dos paulistas era quase total a respeito da lei: 99%. Para mais de 90% dos entrevistados – fumantes e não fumantes – a lei antifumo:

o       Traz benefícios à própria saúde e da sua família,

o       A proibição  de fumar em ambientes fechados é justa, em função dos benefícios que vai trazer,

o       Permitirá às pessoas reclamar seus direitos de respirar ar puro.

Permitir fumódromos, como previsto na atual lei federal 9294/96, é ir na contramão da história, do consenso científico e do compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil em 2006,  por meio da CQCT. Não existe qualquer dúvida, na comunidade médica e científica, de que a exposição à fumaça do tabaco, tóxica e cancerígena, faz mal à saúde de fumantes e não fumantes, e que não há nível seguro de exposição a ela. Além disso, está comprovado que não existe sistema de ventilação eficaz que elimine e isole todas as toxinas existentes na fumaça do tabaco.






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